TJMS - 0813009-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 13:20
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2025 13:20
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 03:26
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:15
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 03:37
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0813009-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tania Silva Freire - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente, REJEITO a preliminar processual da parte requerida nos termos da fundamentação supra.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por TANIA SILVA FREIRE em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, sendo na Matrícula de Servidor Público Municipal n. 323217/07: o terceiro adicional de tempo de serviço a partir de 11.02.2023 e com o pagamento retroativo a contar de tal data até a efetiva implantação na folha salarial da parte requerente; 2) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 3) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 21 de janeiro de 2025.
Ana Maria Santos de Jesus Silva.
Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/02/2025 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:12
Homologada a Transação
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21/01/2025 20:46
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
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06/08/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0813009-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tania Silva Freire - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
24/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:37
Recebidos os autos
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06/06/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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