TJMS - 0816899-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 12:18
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:46
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
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18/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS), Patricia Carvalho de Oliveira (OAB 21805/MS), Oswaldo de Oliveira Bosquet (OAB 205675/SP), Matheus Storchio Limberger (OAB 102774/PR) Processo 0816899-54.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: M.
L.
Bedin & Cia Ltda, Placa Sol - Energia Solar - Intimação do despacho de fl. 124: 1.
Preenchidos os requisitos legais para o cumprimento da sentença (Lei n.º 9.099/95, art. 52 c/c CPC, art. 524), intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial.
Consigno não caber arbitramento de honorários de advogado para o cumprimento da sentença, eis que não cabíveis no âmbito dos Juizados Especiais. 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito com a inclusão da multa de dez por cento e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Se o(a) exequente pedir a realização de penhora online, o processo deverá vir concluso na fila 9005. 3.
Se efetuado o pagamento no prazo legal e, concordando o(a) exequente, retornem conclusos os autos. -
16/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 14:16
Evolução da Classe Processual
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05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 13:14
Transitado em Julgado em data
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18/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS), Patricia Carvalho de Oliveira (OAB 21805/MS), Oswaldo de Oliveira Bosquet (OAB 205675/SP), Matheus Storchio Limberger (OAB 102774/PR) Processo 0816899-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: John Gentil Alves - Réu: M.
L.
Bedin & Cia Ltda, Placa Sol - Energia Solar - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 104-111, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para DECLARAR a inexistência do débito no importe de R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinquenta reais) e CONDENAR, solidariamente, as requeridas ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IGPM/FGV desde a homologação da sentença e juros de mora de 1% a partir da citação.
Outrossim, determino o cancelamento do protesto, sendo que os custos e emolumentos são de responsabilidade das requeridas.
Processo julgado com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/11/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:37
Homologada a Transação
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29/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:35
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 17:51
Remetidos os Autos para destino.
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28/10/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 15:03
Remetidos os Autos para destino.
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02/09/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 13:38
de Instrução e Julgamento
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02/09/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
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27/08/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
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21/08/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:37
de Conciliação
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14/08/2024 16:35
de Instrução e Julgamento
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14/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS) Processo 0816899-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: John Gentil Alves - D.:
Vistos. 1.
Designo audiência de concilação para o dia 14/08/2024 às 16h:15min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acesos ou instabildade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 2.
Citem-se/intimem-se as requeridas para comparecimento com a advertência de que a ausência na audiência de concilação ou na de instrução, acaretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.09/95.
Intimem-se também para manifestação em 05 (cinco) dias acerca do pedido liminar. 3.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de concilação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acaretará a extinção do proceso, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.09/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se. -
24/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:49
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:49
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 14:19
de Instrução e Julgamento
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18/07/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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