TJMS - 0803618-58.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:38
Prazo em Curso
-
21/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2025 12:38
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238662, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:07
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 16:05
Emissão da Relação
-
19/05/2025 07:55
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:39
Prazo em Curso
-
24/03/2025 09:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 03:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/03/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 03:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 03:45
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 18:55
Recebida petição inicial
-
24/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 07:59
Emissão da Relação
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18/02/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:03
Processo Reativado
-
31/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 06:39
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 17:47
Prazo em Curso
-
16/12/2024 10:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803618-58.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonardo Pescinelli Martins - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A, da Lei n.º 8.036/90, reconhecer parcialmente a coisa julgada de 04/2017 a 05/2021, reconhecer a prescrição das prestações anteriores a propositura da demanda e no mérito julgo procedentes os pedidos de Leonardo Pescinelli Nunes em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de: A- FGTS referentes ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: junho a dezembro de 2021 (fls.41-46); janeiro a julho de 2022 (fls.49-56); março a dezembro de 2023 (fls.57-70) e janeiro a abril de 2024 (71-77).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
O valor da causa deve ser alterado nos moldes da condenação, ante o reconhecimento de fixação fora dos moldes legais.
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 03:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/12/2024 03:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 02:52
Emissão da Relação
-
29/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:13
Registro de Sentença
-
29/11/2024 09:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
29/11/2024 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 09:13
Expedição de NULL.
-
21/10/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/10/2024 21:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/10/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 05:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/09/2024 05:02
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803618-58.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonardo Pescinelli Martins - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/09/2024 03:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 03:00
Emissão da Relação
-
24/09/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 04:55
Prazo em Curso
-
16/09/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803618-58.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonardo Pescinelli Martins - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/09/2024 03:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 03:10
Emissão da Relação
-
12/09/2024 15:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803618-58.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonardo Pescinelli Martins - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:44
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 06:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2024 06:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 06:37
Emissão da Relação
-
01/08/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2024 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:30
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 17:22
Informação do Sistema
-
04/07/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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