TJMS - 0803737-19.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 19:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:34
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Flaviany Saldivar Oviedo da Silva (OAB 28583/MS) Processo 0803737-19.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marcia Cristiane Felipczuk - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, acolho a preliminar de prescrição das prestações anteriores a de 10.07.2019 e no mérito julgo improcedente o pedido de Marcia Cristiane Felipczuk em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul..
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 03:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 03:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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02/12/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:01
Homologada a Transação
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29/11/2024 09:01
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 20:34
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 05:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 05:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/09/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Flaviany Saldivar Oviedo da Silva (OAB 28583/MS) Processo 0803737-19.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marcia Cristiane Felipczuk - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0803737-19.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marcia Cristiane Felipczuk - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/09/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Flaviany Saldivar Oviedo da Silva (OAB 28583/MS) Processo 0803737-19.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marcia Cristiane Felipczuk - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 06:44
Expedição de Carta.
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01/08/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 06:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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01/08/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 06:34
INCONSISTENTE
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26/07/2024 11:02
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 21:46
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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