TJMS - 0811934-37.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 06:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/10/2024.
-
29/09/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811934-37.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Apelado: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida A.
C. de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRELIMINAR RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Recurso CONHECIDO E provido.
Haverá cerceamento de defesa quando o magistrado não permitir maior dilação probatória, privando a requerida/apelante de comprovar suas alegações.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA TORNAR INSUBSISTENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:37
Inclusão em Pauta
-
21/08/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811934-37.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Apelado: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida A.
C. de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Brasilseg Companhia de Seguros para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível preliminar de inovação recursal no tocante aos pedidos de "o pagamento da indenização securitária é devido ao beneficiário da apólice (Banco do Brasil S.A.) para a quitação/amortização do financiamento nos limites da apólice de seguro e, apenas no caso de haver saldo remanescente após a quitação da operação financeira, é que o valor será devido ao Apelado, bem como que o valor da indenização/condenação deverá ser apurado por meio de perícia em sede de liquidação de sentença" Publique-se e intime-se. -
01/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
-
29/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814558-62.2022.8.12.0001
Associacao Municipal Atletico Club
Karmouche e Nantes Advogados Associados ...
Advogado: Wilson Tavares de Lima
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2025 10:30
Processo nº 0817058-94.2024.8.12.0110
Sabrina Terezinha Pinto
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Maria Daniella Lages Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2024 10:55
Processo nº 0827925-56.2022.8.12.0001
Banco Votorantim S.A.
Priscila Vieira Benitez
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 09:55
Processo nº 0827925-56.2022.8.12.0001
Priscila Vieira Benitez
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 12:35
Processo nº 0819175-02.2021.8.12.0001
Marco Alves Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2021 10:41