TJMS - 0800608-90.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
21/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:20
Extinto o processo por desistência
-
13/04/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
03/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:39
Decisão ou Despacho
-
14/03/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
17/02/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:11
Decisão ou Despacho
-
10/02/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2023.
-
31/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
-
30/01/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Fabricio Fernando Graebin (OAB 23844/MS), Sergio Gonini Benício (OAB 23431/MS) Processo 0800608-90.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Autor: Paulo Cordeiro de Jesus - Exectdo: Banco BMG S/A - Decisão: I Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
27/01/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:09
INCONSISTENTE
-
27/01/2023 16:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/01/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 17:39
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 11:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2022 08:14
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
-
02/12/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/08/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2022.
-
01/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:48
Juntada de Petição de Apelação
-
07/07/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:32
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:31
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2022.
-
08/06/2022 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/06/2022 16:57
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/06/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:21
Recebidos os autos.
-
09/05/2022 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2022.
-
14/04/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:39
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/06/2022 05:30:00, 1ª Vara.
-
08/04/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2022.
-
08/04/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:23
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:23
Decisão ou Despacho
-
01/04/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 19:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
31/03/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 19:51
INCONSISTENTE
-
31/03/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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