TJMS - 0831985-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 10:45
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:44
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
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30/11/2024 07:14
Remetidos os Autos para destino.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS), Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB 23907/MS) Processo 0831985-04.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milca Graciela de Oliveira - Recebo a emenda à inicial de fls. 49/52, passando o feito a tramitar como cumprimento de sentença.
Da análise dos autos, extraio que se trata de pedido de Cumprimento de Sentença, consistindo o título judicial em sentença penal condenatória (art. 515, inciso VI, do CPC) que fixou indenização em favor da exequente.
A competência para processamento das causas cíveis é definida, entre outras, pelas normas de organização judiciária.
O E.TJMS alterou a competência das varas cíveis da Comarca de Campo Grande-MS por intermédio da Resolução n. 229 de 03 de junho de 2020, que foi concretizada com o Provimento n. 492 de 04 de agosto de 2020, fixando regra de competência pelo critério funcional e, portanto, de natureza absoluta.
Por meio de tais regramentos, restou definido, entre outros, que a competência funcional para processamento e julgamento das causas envolvendo execução de títulos extrajudiciais, embargos e seus incidentes seria exclusivamente das varas especializadas instaladas na oportunidade.
Tem-se, portanto, que, as varas de execução de títulos extrajudiciais não detém competência para processar ações de conhecimento, mesmo que reconhecida a conexão ou continência, e tampouco na vara cível residual poderá tramitar execuções de títulos extrajudiciais, embargos e seus incidentes.
Nesse sentido, considerando que não estamos diante de execução de título extrajudicial, embargos à execução ou incidente processual da execução, mas sim de cumprimento de sentença proferida em ação penal, não há que se falar em competência desta vara para a analise e julgamento do feito.
Com a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, caberá a uma das Varas Cíveis Residuais de Campo Grande processar e julgar o feito, nos termos do art. 2º, e, da Resolução 221/94 do TJMS .
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, este Juízo se DECLARA incompetente para o processamento da demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e REMETAM-SE os autos a uma das Varas Cíveis Residuais de Campo Grande. -
04/11/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:38
Retificação de Classe Processual
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01/11/2024 09:04
Recebidos os autos
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01/11/2024 09:04
Outras Decisões
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31/10/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS), Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB 23907/MS) Processo 0831985-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milca Graciela de Oliveira - INTIME-SE uma vez mais a exequente para que emende a inicial nos termos do despacho de fls. 36, em 05 (cinco) dias. -
22/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS), Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB 23907/MS) Processo 0831985-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milca Graciela de Oliveira - [...] Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (declaração de imposto de renda atual, extratos de contas bancárias, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes. [...] -
29/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:54
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 09:53
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2024 09:53
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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