TJMS - 0805086-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:34
Decisão ou Despacho
-
11/04/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 14:55
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Debora Cristiane da Silva (OAB 32594/O/MT) Processo 0805086-66.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Augusto da Silva Graça - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme depósito realizado nos autos (fls. 210-211), bem como da concordância da parte exequente (fl. 212), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado às fls. 210-211, na forma requerida pela parte exequente com os acréscimos da conta única, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal e caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor.
Ainda, em consequência do depósito realizado, expeça-se alvará do valor bloqueado via Sisbajud (fl. 206) em favor da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
04/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 10:05
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:44
Decisão ou Despacho
-
21/03/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:51
Decisão ou Despacho
-
12/02/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Cristiane da Silva (OAB 32594/O/MT) Processo 0805086-66.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Augusto da Silva Graça - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações obtidas por meio do sistema INFOJUD (peça em sigilo), requerendo o quê de direito, sob pena de extinção". -
02/02/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Debora Cristiane da Silva (OAB 32594/O/MT) Processo 0805086-66.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Augusto da Silva Graça - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
13/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:53
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0805086-66.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 5) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: 5.1) Havendo bens, proceda-se a restrição para transferência. 5.2) Se o bem tiver outras restrições ou gravames, intime-se a parte exequente para que diga se, mesmo assim, deseja a penhora. 5.2.1) Se a parte exequente silenciar ou manifestar o desinteresse pelo bem, levante-se a restrição para transferência. 5.2.2) Se a parte exequente desejar a penhora, lavre-se o termo, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 5.3) Caso os bens localizados não possuam restrições ou gravames, desde já, fica deferida a penhora, devendo-se lavrar o respectivo termo.
Nessa circunstância, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 6) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 7) Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnar o cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 8) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
Intimem-se. ". -
09/11/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:26
Evolução da Classe Processual
-
08/11/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 13:02
Processo Reativado
-
01/11/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:48
Transitado em Julgado em data
-
14/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 15:49
Homologada a Transação
-
21/08/2024 16:53
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 16:52
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 18:31
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 17:28
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:26
de Conciliação
-
03/06/2024 18:24
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 18:46
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
12/04/2024 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:50
Declarada incompetência
-
22/02/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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