TJMS - 0816720-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 06:06
Prazo em Curso
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06/08/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 15:54
Outras Decisões
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16/07/2025 18:00
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/06/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:58
Retificação de Classe Processual
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04/06/2025 18:58
Processo Reativado
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04/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
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10/02/2025 15:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS) Processo 0816720-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amancia Rodrigues - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de AMANCIA RODRIGUES em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: a) reconhecer e declarar como ato ilícito a demora superior a 60 (sessenta) dias para que fosse concluído o processo de aposentadoria do Requerente; b) reconhecer e declarar o direito do requerente à percepção de indenização correspondente ao prazo em que trabalhou a maior, quando já tinha direito ao gozo de aposentadoria remunerada; c) condenar o requerido ao pagamento para o Requerente de indenização correspondente aos vencimentos deste como aposentado no período de 15.01.2020 a 13.07.2020, excluindo-se verbas de 13º (décimo-terceiro) e férias, nos parâmetros alhures estabelecidos.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 16 de janeiro de 2025.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga (assinatura via certificado digital) -
30/01/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:57
Prazo em Curso
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30/01/2025 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 13:40
Emissão da Relação
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30/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:19
Registro de Sentença
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22/01/2025 10:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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21/01/2025 12:39
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/09/2024 13:19
Prazo em Curso
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03/09/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 13:27
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 13:23
Emissão da Relação
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02/09/2024 15:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/08/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS) Processo 0816720-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amancia Rodrigues - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/07/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 11:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/07/2024 11:11
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:38
Emissão da Relação
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25/07/2024 09:11
Expedição de Carta.
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25/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/07/2024 07:49
Autos preparados para expedição
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19/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 07:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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17/07/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 15:28
Recebida petição inicial
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17/07/2024 15:10
Informação do Sistema
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17/07/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2024 14:08
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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