TJMS - 0867624-20.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 07:54
Transitado em Julgado em "data"
-
23/06/2025 14:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867624-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Abel Aparecido Martins Junior Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:35
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 13:23
Expedição de "tipo de documento".
-
10/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0867624-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Abel Aparecido Martins Junior Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867624-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Abel Aparecido Martins Junior Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE PARCELAS VINCENDAS - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1.
O recorrente suscita preliminar de cerceamento de defesa, sustentando a necessidade de apresentação do contrato renegociado, extratos bancários e planilhas de evolução do débito.
A questão, contudo, não deve ser conhecida, por ter sido apreciada e decidida em agravo de instrumento anteriormente interposto, estando, portanto, preclusa. 2.
Com o vencimento antecipado da dívida, é indevida a cobrança de juros remuneratórios sobre parcelas não vencidas.
Aplica-se o art. 1.426 do Código Civil, permitindo-se apenas incidência de encargos moratórios e demais consectários legais.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida, deram provimento, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800706-10.2018.8.12.0001
Joana D'Arc Pereira
Maria de Jesus Lima de Assis
Advogado: Cleiry Antonio da Silva Avila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2018 14:24
Processo nº 0829815-59.2024.8.12.0001
Allianz Seguros S/A
Bruno M. da Silva Jussiani - Sociedade I...
Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 09:51
Processo nº 0816606-28.2021.8.12.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Edileno de Araujo Trindade
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 13:20
Processo nº 0840167-76.2024.8.12.0001
Adriana Ribeiro
Gerencia Executiva Inss - Campo Grande
Advogado: Francisco Romero Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 13:50
Processo nº 0838923-15.2024.8.12.0001
Jose Charles Rodrigues Rocha
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 10:35