TJMS - 0810949-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 21:16
Emissão da Relação
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20/07/2025 21:17
Documento Digitalizado
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20/07/2025 21:17
Documento Digitalizado
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20/07/2025 21:16
Documento Digitalizado
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16/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:15
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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27/03/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 19:14
Outras Decisões
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27/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:24
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0810949-03.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Concentro Marcas Ltda - Exectdo: Ecoeng Soluções em Energia Solar Ltda - Pelo exposto, DEFIRO o pedido do credor e autorizo a busca de informação do(s) devedor(es) junto ao SNIPER.
A materialização da busca deverá ser feita pelo cartório, com urgência.
A busca deverá abranger as seguintes informações: vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas; informações sobre candidaturas e bens declarados; registro de Aeronaves e Embarcações.
Com a resposta, INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
Promova o Cartório a juntada aos autos dos extratos de consultas realizados, com restrição de acesso aos documentos (sigilo externo) os quais ficarão disponíveis para consulta apenas ao exequente. Às providências -
17/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 21:38
Emissão da Relação
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15/01/2025 13:43
Prazo em Curso
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15/01/2025 13:42
Juntada de Informações Sniper
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19/12/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 19:04
Outras Decisões
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19/12/2024 08:51
Conclusos para decisão
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05/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 08:43
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0810949-03.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Concentro Marcas Ltda - Exectdo: Ecoeng Soluções em Energia Solar Ltda - DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) ECOENG SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-79 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 59.141,43.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. -
08/11/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 07:26
Emissão da Relação
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21/10/2024 23:54
Documento Digitalizado
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21/10/2024 23:53
Documento Digitalizado
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18/09/2024 06:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
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17/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 16:33
Outras Decisões
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11/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:56
Prazo em Curso
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0810949-03.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Concentro Marcas Ltda - Intima-se a parte credora para requerer o que de direito e promover o impulsionamento do feito. -
29/07/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 11:06
Emissão da Relação
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26/07/2024 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
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06/06/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 15:29
Prazo em Curso
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22/05/2024 15:22
Expedição de Carta.
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21/05/2024 18:35
Expedição em análise para assinatura
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10/05/2024 16:33
Autos preparados para expedição
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19/04/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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19/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2024 14:45
Emissão da Relação
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13/03/2024 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2024 10:04
Proferida decisão interlocutória
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12/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/03/2024 12:28
Redistribuição de Processo - Saída
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02/03/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/02/2024 10:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/02/2024 15:52
Informação do Sistema
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21/02/2024 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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