TJMS - 0802708-18.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802708-18.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Expedido alvará - guia de levantamento, da conta única do Tribunal de Justiça deste Estado, para a conta corrente informada nestes autos. -
11/09/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
02/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 11:35
INCONSISTENTE
-
01/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 11:34
INCONSISTENTE
-
01/05/2024 11:33
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 18:57
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802708-18.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, R$ 861,66 -
04/12/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 11:53
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 18:12
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Odair José Bortoloti (OAB 4174/MS), Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802708-18.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ivoni Barros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão: I Para que seja organizado e saneado o processo, é necessário que as partes tenham a possibilidade influenciar a decisão judicial (art. 9º, do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10, do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357, do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão.
II Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: A) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); B) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
III Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
IV Após, voltem os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC.
V Intimem-se. -
27/01/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
19/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 14:52
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/12/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 12:42
Recebidos os autos.
-
14/10/2022 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/10/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2022.
-
21/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:03
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2022 02:45:00, 1ª Vara.
-
19/09/2022 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2022.
-
19/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:23
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 07:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
14/09/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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