TJMS - 0832811-30.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832811-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Fernanda Luzia Siqueira Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ementa: CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BACEN - CONSUMIDOR QUE CONFESSA A INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO - CLÁUSULA DE AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE PARA CONSULTA DE INFORMAÇÕES - PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se a inserção dos dados do consumidor inadimplente no SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) depende de prévia notificação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Sistema de informação de crédito - SCR, regulamentado pela Resolução nº 4.571//2017 do Bacen, é um instrumento de registro gerido pelo Banco Central e alimentado pelas instituições financeiras, o qual permite à supervisão bancária a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade.
Por meio do SCR, o Banco Central pode verificar operações de crédito atípicas e de alto risco, sempre preservando o sigilo bancário, ou seja, não há divulgação.
O art. 10, da Resolução nº 4.571, de 26/05/2017 do Bacen, estabelce que "As consultas às informações de que trata o art. 9º ficam condicionadas à obtenção de autorização específica do cliente".
No caso em apreço, a requerente autorizou o uso de seus dados para consulta ao SCR - Sistema de Crédito do Banco Central do Brasil, motivo pelo qual não há que se falar em prévia notificação, até porque, não se trata de negativação do CPF do consumidor.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:48
Não-Provimento
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31/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:50
Inclusão em pauta
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28/03/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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