TJMS - 0800040-40.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Decisão: Desta forma, determino intimação pessoal da parte autora, por ARMP, para, em 5 (cinco) dias, informar se tem ciência deste processo e, caso positivo, regularizar a representação processual, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se. -
05/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 13:37
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:47
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 07:32
Decorrido prazo de parte
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09/01/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Maria Isabela de Lima Rodrigues (OAB 26721/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS), Natália Michelsen Pereira (OAB 23302/MS) Processo 0800040-40.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jânio Pereira de Souza - Reqdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Decisão: Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
20/12/2024 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 12:44
Processo Desarquivado
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10/10/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 12:26
Arquivado Provisoriamente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Maria Isabela de Lima Rodrigues (OAB 26721/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS), Natália Michelsen Pereira (OAB 23302/MS) Processo 0800040-40.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jânio Pereira de Souza - Reqdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Decisão: Segundo informado pelo requerido, foi proferida decisão no Recurso Especial nº 2.021.665/MS, determinando a suspensão, no âmbito do Mato Grosso do Sul, de todos os processos que versem sobre o Tema 1198 ( possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), matéria discutida neste processo.
Desta forma, determino a suspensão do processo até a solução do recurso paradigma.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se. -
02/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:49
Decisão ou Despacho
-
30/09/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 07:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 19:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 03:13
Decorrido prazo de parte
-
14/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/08/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 22:49
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2023 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 14:09
Audiência tipo de audiência situação.
-
24/04/2023 07:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:05
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2023 13:05
Juntada de tipo de documento
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02/03/2023 13:47
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800040-40.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jânio Pereira de Souza - Reqdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a contestação e documentos juntados nestes autos. -
27/02/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 13:04
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2023 08:29
Juntada de tipo de documento
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31/01/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2023 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 12:41
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800040-40.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jânio Pereira de Souza - Decisão: I - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor (Lei 1.060/50).
II - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido, razão pela qual determino à serventia que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação, com intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos de outra (NCPC, art. 334), conforme datas previamente disponibilizadas por este magistrado, e a ser realizada em sala específica para tanto no fórum desta comarca.
III Intime-se o autor para a audiência de conciliação/mediação através de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
IV Cite-se e intime-se o réu (NCPC, arts. 246 e ss) a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de conciliação/mediação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do NCPC, e deverá estar acompanhada do suposto contrato firmado, bem como da especificação dos juros e demais encargos cobrados do autor, sob pena de confissão (CDC, artigo 6º, VIII).
V Nos termos dos parágrafos 8º a 10º, do artigo 334, do NCPC, conste expressamente das intimações determinadas nos itens III e IV que: "§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir." VI Caso o autor tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do NCPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II).
VII Não se realizando a audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada resposta pelo réu, intime-se o autor para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do NCPC.
VIII Cumpridos todos os atos acima, ocorrendo alguma situação não prevista ou em caso de autocomposição, retornem os autos à conclusão para decisão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, inclusive carta precatória. -
27/01/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:03
Decisão ou Despacho
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18/01/2023 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2023 10:25
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2023 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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