TJMS - 0810580-43.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 13:19
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 10:22
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:32
Decisão ou Despacho
-
30/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:31
Decisão ou Despacho
-
29/08/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 10848A/MS), Geovane Ferreira Bernal (OAB 22351/MS) Processo 0810580-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Réu: Luiz Heleno Tezani - Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento de Dano que Allianz Seguro S/A move em face de Luiz Heleno Tezani e Maria Mercedes Munhoz Tezani, todos qualificados nos autos.
Por não haver preliminares ou questões prejudiciais a serem debatidas, sendo as partes legítimas e estando regularmente representadas nos autos, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem declaradas, dou por saneado o feito, o que faço com fincas no art. 357, do CPC.
Dos Pontos Controvertidos A controvérsia nos autos cinge-se em saber : - A dinâmica do acidente, a fim de se apurar quem deu causa ao acidente.
Anote-se, ainda, que no presente feito as regras de distribuição do ônus da prova seguem o disposto no art. 373, I e II do CPC, de modo que caberá ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, deverá demonstrar que suportou prejuízos materiais por conta do referido evento e a extensão destes danos, e caberá a parte ré à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Das Provas Considerando-se que a prova oral mostra-se imprescindível para a elucidação dos pontos controvertidos, ora fixados, defiro o pedido de produção de prova oral formulado por ambas as partes, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2024 às 14h00min, momento em que serão ouvidas as testemunhas indicadas às fls. 203/204 e 205/206.
Intimem-se as partes, através de seus causídicos, para que tomem ciência da audiência designada.
A única ressalva é na hipótese de oitiva de parte ou testemunha que não resida neste Município, Estado ou País, circunstância esta que deverá ser comprovada nos autos e autorizará a realização da audiência na modalidade virtual, mediante acesso ao link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, obedecendo os ditames da Ordem de Serviço 001/2020 desta Serventia.
Atente-se, ainda, que caso se faça necessária a audiência virtual (conforme hipótese excepcional supramencionada), fica desde já proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária, nos termos do Ofício Circular n. 126.664.075.0269/2021.
Observem as partes, que de acordo com o artigo 455, do CPC, cabe ao seu advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que, de acordo com o § 1º do referido dispositivo de lei, intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, implicando a inércia em desistência da inquirição (§ 3°).
Ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." -
30/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 13:52
de Instrução e Julgamento
-
17/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:29
Decisão ou Despacho
-
25/10/2023 19:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:38
Decisão ou Despacho
-
16/05/2023 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 10:42
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
01/05/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:27
Juntada de tipo de documento
-
21/04/2023 08:42
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:12
Decisão ou Despacho
-
10/04/2023 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 13:17
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:56
Decisão ou Despacho
-
15/03/2023 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 13:20
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817075-74.2021.8.12.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Alexandre Luiz Braga de Souza
Advogado: Luis Marcelo Benites Giummarresi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2021 14:38
Processo nº 0805914-59.2024.8.12.0002
Claudio Vieira Moreno
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 08:24
Processo nº 0805914-59.2024.8.12.0002
Banco Rci Brasil S.A
Claudio Vieira Moreno
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 17:20
Processo nº 0073689-21.2010.8.12.0001
Arquidiocese de Campo Grande - Ms
Construtora Vicky LTDA
Advogado: Lincoln Cezar Melo Godoeng Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 13:53
Processo nº 0801424-31.2023.8.12.0001
Paula Helena Nascimento Albaneze
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2023 11:35