TJMS - 0858536-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 15:53
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:19
Decisão ou Despacho
-
26/03/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 08:35
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Henrique Jose Parada Simão (OAB 21924/MS) Processo 0858536-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Freedman de Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação das partes para no prazo comum de 15 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
25/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Henrique Jose Parada Simão (OAB 21924/MS) Processo 0858536-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Freedman de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da parte autora para impugnar a contestação de fls. 277-288. -
27/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0858536-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Freedman de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A - II - PRELIMINARES II.I - IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Em que pese os argumentos da parte ré, a preliminar improcede.
O Código de Processo Civil regulamenta o benefício da gratuidade judiciária de forma exaustiva nos arts. 98 a 102.
Quanto à forma da impugnação à concessão da justiça gratuita, o art. 100 dispõe que "Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso".
No que tange aos requisitos para o deferimento do pedido de gratuidade judiciária, o Código de Processo Civil dispõe que o referido pedido somente será indeferido se houver nos autos elementos que indiquem que a parte requerente não preenche os pressupostos para a concessão do aludido benefício: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
No caso dos autos, verifica-se que não há qualquer elemento no sentido de que a parte autora pode arcar com os custos do processo judicial sem prejudicar o seu sustento.
Há ainda que se salientar que, nos termos do art. 99, §4º, do Código de Processo Civil, "A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça", não podendo tal circunstância, unicamente e dissociada de outros elementos, prejudicar a parte autora.
Diante do exposto, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA aduzida na contestação.
II.II - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A e INCLUSÃO DO BANCO SANTANDER S/A AO POLO PASSIVO A preliminar de ilegitimidade passiva do réu BANCO DO BRASIL S/A deve ser acolhida.
Da análise da inicial, observa-se que a cobrança e a restrição questionadas pelo autor, foram realizadas pelo réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO, cessionário de crédito do BANCO SANTANDER S/A (fls. 95/100).
Logo, verifica-se que o réu BANCO DO BRASIL S/A não possui qualquer relação com a parte autora, tampouco, é responsável por eventual falha na prestação de serviços.
Dessa maneira, constatada a ilegitimidade do réu BANCO DO BRASIL S/A, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito em relação a tal requerido.
Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido BANCO DO BRASIL S/A e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação a tal requerido, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Retifique-se o cadastro no SAJ.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerido BANCO DO BRASIL S/A, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria sem complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), diante da inexistência de condenação e diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Ademais, defiro a emenda da petição inicial de fls. 157/174, nos termos do art. 339, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido BANCO SANTANDER S/A, por carta, informando-a que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Intimem-se. -
11/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:43
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0858536-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Freedman de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
30/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 16:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 16:26
de Conciliação
-
03/04/2024 11:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 18:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 18:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:15
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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