TJMS - 0817102-91.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Marcari (OAB 3126A/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS) Processo 0817102-91.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juraci da Rosa Studart - Réu: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Adriana Delmondes da Silva Tamaciro - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
19/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Marcari (OAB 3126A/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS) Processo 0817102-91.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juraci da Rosa Studart - Réu: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Adriana Delmondes da Silva Tamaciro - I.
Recebo e desprovejo os embargos declaratórios opostos às f. 363-366.
Isto porque, não consta da sentença embargada nenhum dos vícios estatuídos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a autorizar o manejo do recurso integrativo.
Com efeito, nos termos da dicção normativa acima referenciada, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
O recurso integrativo visa, ainda, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
A decisão, de outro lado, se considera omissa quando deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º do Código de Processo Civil.
Ou seja, é espécie de recurso de rígidos contornos processuais, de modo que a ausência de eventual obscuridade, contradição ou omissão conduz necessariamente à rejeição, ainda que se alegue o intuito de pré-questionamento da matéria.
Após a leitura atenta dos embargos opostos, observo que, em verdade, não há qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material incidente sobre a decisão recorrida, mas sim, mero inconformismo da parte embargante com o quanto decidido por este Juízo em relação ao mérito da causa.
Não por outra razão, intenta a alteração do julgado, defendendo ter este Juízo incorrido em contradição em relação ao quanto definido em ação de interdição, questão cujo embate deve ocorrer em sede de recurso próprio.
Tem-se, assim, que a decisão embargada se mostra clara, completa e harmônica, não havendo falar-se em necessidade alguma de retificação.
Em termos outros, não há falar-se em provimento dos aclaratórios, vez que o cabimento recursal se mostra relacionado ao próprio pedido.
Isto é, se inexiste obscuridade, esclarecimento algum há de se fazer; na ausência de contradição, também não há o que se eliminar; na falta de omissão, nada se poderá suprir; e se não demonstrado erro material, não haverá correção.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
II.
No mais, considerando o teor do acórdão de f. 232-238, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor da autora o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a condenação imposta no julgado deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa.
III.
Da intimação das partes desta decisão, reiniciar-se-á o prazo para interposição de eventual novo recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações de estilo.
Diligências necessárias. -
06/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 18:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/09/2024 21:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Marcari (OAB 3126A/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS) Processo 0817102-91.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juraci da Rosa Studart - Réu: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Adriana Delmondes da Silva Tamaciro - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 363/366 -
22/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Marcari (OAB 3126A/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS) Processo 0817102-91.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juraci da Rosa Studart - Réu: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Adriana Delmondes da Silva Tamaciro - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, os pedidos deduzidos na petição inicial.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
30/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 11:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:51
Outras Decisões
-
23/10/2023 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 16:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 13:59
de Conciliação
-
20/03/2023 08:43
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 10:33
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 13:52
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:43
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:43
Deferimento
-
03/10/2022 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2022 13:05
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:05
Recebidos os autos
-
28/08/2021 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2021 09:53
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2021 09:53
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2021 10:40
Decorrido prazo de parte
-
06/04/2021 19:20
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2021 19:19
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2021 03:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2020 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2020 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2020 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 19:03
Recebidos os autos
-
08/12/2020 17:53
Decisão ou Despacho
-
15/09/2020 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2020 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 19:14
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2020 19:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 19:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/06/2020 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2020 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2020 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 19:18
Recebidos os autos
-
04/06/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 11:00
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/06/2020 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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