TJMS - 0803438-42.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:23
Prazo em Curso
-
06/08/2025 11:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2025 08:16
Evolução da Classe Processual
-
23/07/2025 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:22
Recebida petição inicial
-
11/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 04:55
Prazo em Curso
-
03/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 07:54
Emissão da Relação
-
27/05/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:18
Processo Reativado
-
07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2025 10:23
Prazo em Curso
-
17/03/2025 12:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/03/2025 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 05:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/02/2025 05:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 05:20
Emissão da Relação
-
18/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:18
Registro de Sentença
-
18/02/2025 15:18
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/01/2025 06:00
Prazo em Curso
-
21/01/2025 05:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0803438-42.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geilson Coelho da Costa - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração apresentados pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/01/2025 07:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 06:59
Emissão da Relação
-
11/12/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0803438-42.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geilson Coelho da Costa - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, Julga-se parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o Requerido Estado de Mato Grosso do Sul a pagar ao Requerente Geilson Coelho da Costa indenização no valor de R$ 10.948,56, referentes ao período de trabalho prestado quando já poderia estar aposentado 13/04/2024 a 07/05/2024, corrigido com base no IPCA-E, contados do quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento (08/05/2024), com incidência de juros moratórios, nos termos do art.1º, "F", da LF nº 9494/97, com a redação dada pela Lei nº.11.960/09, a contar da data da citação até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 05:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/11/2024 05:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 04:37
Emissão da Relação
-
19/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:35
Registro de Sentença
-
19/11/2024 15:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/11/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 15:35
Expedição de NULL.
-
21/10/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/10/2024 21:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 04:59
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0803438-42.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geilson Coelho da Costa - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/09/2024 03:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 03:00
Emissão da Relação
-
24/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2024 04:29
Prazo em Curso
-
23/09/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
20/09/2024 05:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 04:55
Emissão da Relação
-
20/09/2024 04:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0803438-42.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geilson Coelho da Costa - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
22/08/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:37
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 03:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/08/2024 03:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 03:28
Emissão da Relação
-
20/08/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 04:39
Prazo em Curso
-
02/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0803438-42.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geilson Coelho da Costa - Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante atualizado de residência em seu nome ou de terceiro com quem comprove vínculo.
Após, ao cartório para que torne o feito concluso para despacho/decisão inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 07:38
Emissão da Relação
-
26/07/2024 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:39
Autos preparados para expedição
-
26/06/2024 16:07
Informação do Sistema
-
26/06/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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