TJMS - 0804479-84.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2024 07:30
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804479-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sergio da Silva Cavalcante Advogada: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB: 112456/PR) Advogado: Eduardo Santos Hernandes (OAB: 46530/PR) Advogada: Josiane de Miranda Meneguetti (OAB: 99130/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA PREVISTA NO ART. 104-A DO CPC - INÉPCIA DA INICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - SUPERENDIVIDAMENTO - LEI Nº 14871/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 11.150/2022 - COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - EXCLUSÃO DOS CONTRATOS DECORRENTES DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Analisando detidamente a exordial, não há falar em inépcia da inicial, porquanto se trata de ação proposta pela parte autora, objetivando a repactuação das dívidas junto aos bancos réus, por se encontrar em situação de hiper vulnerabilidade., não conseguindo arcar com as dívidas e as necessidades básicas ao sustento próprio e de sua família.
Considera-se superendividado, de acordo com o art. 54-A, §1º, da Lei nº 8.078/90, a pessoa natural, de boa-fé, que se encontra manifestamente impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sob pena de comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Em atenção ao disposto no art. 4º, I, "H" do Decreto nº 11.150/2022, ao avaliar a preservação do mínimo existencial, não se devem ser consideradas as parcelas de dívidas provenientes de operação de crédito consignado, reguladas por legislação específica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804479-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sergio da Silva Cavalcante Advogada: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB: 112456/PR) Advogado: Eduardo Santos Hernandes (OAB: 46530/PR) Advogada: Josiane de Miranda Meneguetti (OAB: 99130/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804479-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sergio da Silva Cavalcante Advogada: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB: 112456/PR) Advogado: Eduardo Santos Hernandes (OAB: 46530/PR) Advogada: Josiane de Miranda Meneguetti (OAB: 99130/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:10
Distribuído por prevenção
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25/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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