TJMS - 0848584-86.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:27
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 01:18
Transitado em Julgado em data
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ) Processo 0848584-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Acunha de Freitas - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por Rafael Acunha de Freitas contra Banco Santander (Brasil) S.A.. Às fls. 147/149, as partes litigantes vieram aos autos informar que se compuseram amigavelmente.
Insta mencionar que, estando as partes devida e regularmente assistidas por seus advogados, perfeitamente possível a realização do acordo, nos termos pactuados.
Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 147/149 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
23/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 13:41
Homologada a Transação
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11/12/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:18
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ) Processo 0848584-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Acunha de Freitas - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
18/11/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ) Processo 0848584-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Acunha de Freitas - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Considerando o desinteresse manifestamente expresso pela parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, conforme artigo 334, § 4º do CPC. 3.
Cite-se a parte requerida, via carta com AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos (art. 231, I, do CPC). 4.
Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível dos contratos que deram origem ao débito questionado, e cópia dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob pena de serem admitadas como verdadeiras as alegações do autor. 5.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
31/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
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18/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ) Processo 0848584-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Acunha de Freitas - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Em face do não atendimento à determinação de fl. 35, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar instrumento de mandato com poderes específicos, devidamente assinado e atualizado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos na fila de "terminativas".
Intime-se. -
31/07/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2022 01:44
Decorrido prazo de parte
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07/11/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 17:28
Recebidos os autos
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31/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/10/2022 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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