TJMS - 0825176-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:04
Recebidos os autos
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10/08/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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10/08/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:26
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825176-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Fabio Leopoldino da Silva Alves Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc.
Município: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a r.
Sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil.
No entanto, sendo o Apelante beneficiário da justiça gratuita, aplicável ao caso a suspensão prevista no § 3º do art. 98, também do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 08:35
Negado seguimento ao recurso
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30/07/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2024 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825176-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Fabio Leopoldino da Silva Alves Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc.
Município: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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