TJMS - 0826374-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 20:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0826374-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Sebastião Ferreira Queiroz - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos, etc.
Trata-se de pedido de ajuste do saneador, elaborado pelas partes.
Quanto ao pedido do autor [vide f. 352-354], apesar de impugnar a questão do contrato, será deliberado especificamente na sentença a este propósito.
O requerido Bradesco apontou a não análise de preliminares, que passo a deliberar: ILEGITIMIDADE ATIVA ou PASSIVA: nos termos do art. 17, do Código de Processo Civil, "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
As condições da ação são requisitos para que uma ação possa existir e ser devidamente processada.
Seguindo a evolução da doutrina de LIEBMAN, o Código de Processo Civil destaca duas condições da ação, sendo uma delas a legitimidade.
Assim, entende-se por LEGITIMIDADE DE PARTE a identidade entre as partes tanto na relação jurídica processual quanto na relação jurídica material.
Na presente contenda, a preliminar lançada pelo REQUERIDO, na verdade, se confunde com o mérito da questão.
Sabe-se que questões preliminares devem ser resolvidas antes do exame de mérito, todavia, quando o suscitado pela parte, somente após a abertura da instrução probatória é que serão reunidas as condições suficientes para deliberação a propósito.
Portanto, postergo a análise do alegado para quando do exame do próprio mérito da causa.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO/AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA: inexiste previsão legal que condicione o ajuizamento de ações desta natureza à existência de prévio requerimento na esfera administrativa.
Qualquer previsão legal nesse sentido (condicionando a interpelação judicial a prévia existência de requerimento administrativo) afrontaria diretamente a garantia constitucional de inafastabilidade da apreciação de lesão ou ameaça de direito pelo Poder Judiciário, prevista no inciso XXXV, do artigo 5º, da CF.
REJEITO a preliminar.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO: a inicial não carece de documentos ou de qualquer requisito legal, daí porque não há razão para acolhimento do pedido em questão.
Por fim, em relação aos demais temas, já houve análise.
Dê-se o devido prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
05/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:33
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:33
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0826374-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Sebastião Ferreira Queiroz - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos, etc.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, "o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada".
A serventia deve se atentar.
Portanto, intime-se a parte contrária para manifestação e, após, conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:01
Decisão ou Despacho
-
27/10/2023 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 03:06
Decorrido prazo de parte
-
26/10/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/09/2023 13:31
de Conciliação
-
06/09/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 11:20
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 12:11
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 18:22
de Instrução e Julgamento
-
29/06/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 06:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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