TJMS - 0822784-56.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:48
Arquivado Provisoriamente
-
20/05/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Fernando Diegues Neto (OAB 14934A/MS), Luana Tobias Maranhão (OAB 27461/MS) Processo 0822784-56.2022.8.12.0001 - Imissão na Posse - Reqte: Nilaine Santos de Oliveira - Réu: Flavio Henrique Villas Boas - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. // Vistos, etc. 1 - Ciente da decisão que determinou a manutenção do processo na Justiça Estadual e a sua suspensão em razão da prejudicialidade externa. 2 - Tendo em vista a comunicação de decisão proveniente do eg. segundo grau de jurisdição, dê-se imediato cumprimento, no que couber, à decisão. Às diligências. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:28
Retificação de Classe Processual
-
07/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Fernando Diegues Neto (OAB 14934A/MS), Luana Tobias Maranhão (OAB 27461/MS) Processo 0822784-56.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilaine Santos de Oliveira - Réu: Flavio Henrique Villas Boas - 1 - Junte-se aos autos a íntegra do Acórdão que julgou o recurso apresentado (fls. 316).
Após, tornem conclusos para deliberação. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 12:58
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:59
Decisão ou Despacho
-
16/08/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Fernando Diegues Neto (OAB 14934A/MS), Luana Tobias Maranhão (OAB 27461/MS) Processo 0822784-56.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilaine Santos de Oliveira - Réu: Flavio Henrique Villas Boas - Vistos, etc. 1 - Indefiro o pedido de suspensão da presente ação até encerramento da ação de anulação, considerando que a autora, arrematante não é parte na ação e, sendo terceira de boa-fé.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
DISCUSSÃO DA NULIDADE DO TÍTULO QUE TRANSFERIU O DOMÍNIO EM AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE TERCEIRO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DO PROCESSO E A REUNIÃO DOS FEITOS POR CONEXÃO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A discussão sobre a nulidade do título que transferiu o domínio ao imitente, em ação anulatória ajuizada em desfavor de terceiro, não deve prejudicar o trâmite da ação de imissão na posse intentada pelo atual proprietário do imóvel.
Isso, porque a demanda anulatória do ato de transferência do domínio não pode afetar a pretensão do proprietário de boa-fé e sem posse. 2.
Inexistindo identidade de objetos e causas de pedir entre as ações, é desnecessária a reunião dos feitos por conexão, na forma como exige o art. 103 do CPC/73. 3.
No âmbito estreito do recurso especial, não é possível contrastar a afirmativa do acórdão recorrido, quanto à boa-fé do atual proprietário e sua relação estranha à das partes envolvidas na ação anulatória, sob a argumentação de que ele tem relação com a outra lide e tinha conhecimento da prática ilícita de agiotagem. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 961.360/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.) 2 - Ainda, determino a intimação do autor, a fim de que, ponderando a certidão de fls. 156, promova a adequação do polo passivo, conforme determinado às fls. 148, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
30/07/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:46
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 19:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:55
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2022 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2022 04:10
Decorrido prazo de parte
-
15/09/2022 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 15:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2022 15:27
de Conciliação
-
15/07/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:25
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2022 18:25
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 13:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2022 13:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 15:53
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2022 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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