TJMS - 0815495-72.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:57
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 20:05
Prazo em Curso
-
16/06/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:35
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 15:53
Emissão da Relação
-
05/06/2025 15:48
Documento Digitalizado
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09/05/2025 17:09
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 08:19
Prazo em Curso
-
06/05/2025 08:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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19/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 01:52
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS) Processo 0815495-72.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lazaro Rodrigues de Miranda Ferreira - Vistos, etc. 1 - Remetam-se os autos à contadoria do juízo para análise da divergência de valores dos cálculos apresentados, devendo observar o teor da deliberação de fls. 86.
A contadoria deve informar se for o caso de excessiva complexidade ou necessidade de perícia contábil.
Em seguida, não havendo impugnação, cumpra-se o item 4, da decisão de fls. 45/46. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. ************************************** Intimação da parte exequente acerca da certidão da contadoria de fl. 91. -
17/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:27
Emissão da Relação
-
13/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
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13/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/11/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS) Processo 0815495-72.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lazaro Rodrigues de Miranda Ferreira - Decisão de fls. 86: "Vistos, etc. 1 - O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese em Recurso Especial Repetitivo: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidoshonoráriosadvocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". 2 - Portanto, não há que se falar em incidência de honorários, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 63/67. 3 - Certifique-se quanto ao pagamento dos valores e, após, tornem conclusos para extinção. Às diligências. 4 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se." -
30/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:25
Emissão da Relação
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29/07/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
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21/03/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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23/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2023 18:04
Conclusos para decisão
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22/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:26
Emissão da Relação
-
08/11/2023 18:13
Prazo em Curso
-
26/10/2023 10:06
Prazo em Curso
-
03/10/2023 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 00:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:04
Prazo em Curso
-
16/02/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
-
16/02/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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15/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:05
Autos preparados para expedição
-
15/02/2023 16:03
Emissão da Relação
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15/02/2023 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:27
Conclusos para decisão
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06/02/2023 23:33
Autos preparados para expedição
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03/02/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 26/01/2023.
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26/01/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:57
Autos preparados para expedição
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25/01/2023 17:57
Emissão da Relação
-
25/01/2023 17:55
Documento Digitalizado
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23/01/2023 16:22
Autos preparados para expedição
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23/01/2023 15:35
Prazo em Curso
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23/01/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 20:30
Autos preparados para expedição
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06/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:48
Autos preparados para expedição
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24/08/2022 21:02
Publicado ato_publicado em 24/08/2022.
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24/08/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2022 23:55
Emissão da Relação
-
22/08/2022 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:27
Correção de Classe - Entrada
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29/04/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 12:50
Apensado ao processo numero do processo
-
26/04/2022 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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