TJMS - 0801184-24.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 06:48
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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22/09/2025 06:48
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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22/09/2025 06:47
Certidão
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11/09/2025 08:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/09/2025 08:25
Certidão
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11/09/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/09/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801184-24.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Matheus Batista dos Santos Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Matheus Batista dos Santos Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INDEVIDA APREENSÃO DE VEÍCULO - LICENCIAMENTO QUITADO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS - COMPROVADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS.
Presente o nexo de causalidade entre o ato atribuído a parte ré e o dano alegado pelo autor, consistente em apreensão de veículo automotor com licenciamento devidamente quitado e aplicação de multa de trânsito, resta evidenciada a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar por danos morais e materiais.
O valor fixado a título de dano moral (R$ 5.000,00) respeita os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram dos recursos, mas negaram-lhes provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 14:25
Julgamento Virtual Finalizado
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09/09/2025 14:25
Não-Provimento
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04/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:03:39 local.
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21/08/2025 16:40
Incluído em pauta para 21/08/2025 04:40:04 local.
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19/08/2025 16:45
Inclusão em Pauta
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25/06/2025 15:37
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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25/06/2025 02:35
Certidão
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25/06/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 02:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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25/06/2025 02:35
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801184-24.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Matheus Batista dos Santos Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Matheus Batista dos Santos Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 16:34
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 15:59
Processo Cadastrado
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24/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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