TJMS - 0809038-58.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809038-58.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Cleunice Martins Simone Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros, devendo a Secretaria encaminhar estes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. -
02/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/09/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 13:56
Recurso especial
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29/08/2025 17:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/08/2025 11:18
Documento Digitalizado
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29/08/2025 11:18
Juntada de Acórdão
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21/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:45
Processo Suspenso
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04/07/2025 10:45
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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25/06/2025 03:58
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809038-58.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Cleunice Martins Simone Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) A parte recorrente interpôs o presente Recurso Especial.
Não obstante, compulsando os autos, infere-se interposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (sequencial 50003 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. -
24/06/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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23/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809038-58.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Cleunice Martins Simone Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809038-58.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Fernando César Bernardo Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Cleunice Martins Simone Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO-EXISTÊNCIA-AUSENCIA DE INVERSÃO DO ONUS SUCUMBENCIAL- ACOLHIMENTO.Os embargos declaratórios, nos termos do art.1.022, e seus incisos, doCPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material.2- No caso dos autos, houve omissão, pois, embora provido o apelo, não se determinou a inversão do ônus sucumbenciais em favor do ora embargante.3- Nos termos do entendimento do STJ, havendo modificação do meritum causae, ocorre a inversão do ônus sucumbenciais.
Assim, como não houve, na decisão recorrida, menção expressa à inversão da sucumbência, não obstante referida inversão seja efeito implícito da decisão, são cabíveis embargos de declaração para esclarecer esse fato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. . -
19/05/2025 09:19
Prazo em Curso
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15/05/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
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15/05/2025 00:43
Certidão de Publicação - DJE
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809038-58.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Fernando César Bernardo Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Cleunice Martins Simone Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/05/2025 08:33
Remessa à Imprensa Oficial
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14/05/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
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14/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:29
Processo Dependente Iniciado
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16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809038-58.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Cleunice Martins Simone Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809038-58.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Cleunice Martins Simone Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809038-58.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Cleunice Martins Simone Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Brasilseg Companhia de Seguros, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Cleunice Martins Simone para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809038-58.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Cleunice Martins Simone Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809038-58.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Cleunice Martins Simone Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - TROCA DE SEGURADORA - TRANSFERÊNCIA DO GRUPO SEGURÁVEL - SEGURADO AFASTADO DO TRABALHO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - - A seguradora negou o pagamento da indenização securitária, ao argumento de que a apólice prevê expressamente que somente serão segurados aqueles que estiverem em plena atividade no momento da contratação; - Recusa- Segurado que estava afastado do trabalho por doença no momento da contratação do seguro - Seguro contratado por funcionários ativos - Contrato de trabalho do segurado com vigência até a data de seu falecimento - Demonstração de que o falecido compunha o grupo segurado - Restando incontroverso que o falecido mantinha relação empregatícia com a empresa estipulante do contrato de seguro em grupo à data da contratação e também do falecimento, cabia à seguradora apelada a prova do fato impeditivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC., ônus do qual não se desincumbiu. - Cláusula contratual exclui do grupo segurado o funcionário afastado das atividades profissionais na data da contratação - Abusividade da cláusula por ausência de informação sobre tal exclusão, afrontando o dever de informação previsto no art.6º.
IncisoIIIdoCDC.
Embora facultado à seguradora o direito de eleger os riscos a serem cobertos pelo contrato e de impor limitações ao alcance das garantias previstas, é necessário a plena informação em relação a cláusulas restritivas de cobertura RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809038-58.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Cleunice Martins Simone Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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