TJMS - 0814525-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/08/2025 07:02
Cobrança exaurida no GECOF
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14/08/2025 01:16
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 08:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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13/08/2025 07:55
Transitado em Julgado em data
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08/08/2025 11:08
Prazo em Curso
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18/07/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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16/07/2025 16:21
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 16:20
Emissão da Relação
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19/06/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 18:19
Registro de Sentença
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19/06/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 20:39
Conclusos para decisão
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05/06/2025 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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29/05/2025 14:27
Prazo em Curso
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27/05/2025 15:24
Prazo em Curso
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27/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 12:00
Emissão da Relação
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23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0814525-04.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Tania Regina Castilho de Lima - Reqdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação acerca da sentença de fls. 181/182. -
16/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 19:57
Emissão da Relação
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14/04/2025 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:36
Registro de Sentença
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14/04/2025 19:36
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:32
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 09:17
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0814525-04.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Tania Regina Castilho de Lima - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação. -
21/10/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 08:53
Emissão da Relação
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21/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/08/2024 14:44
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 16:04
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0814525-04.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Tania Regina Castilho de Lima - Reqdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - 1.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. 2.
Conforme prevê o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que seja deferida a inversão do ônus da prova, o requerente deve apresentar, no mínimo, um início de prova que demonstre a sua relação com a requerida, ou seja, o contrato celebrado entre as partes ou comprovante de algum pagamento (verossimilhança da alegação), ou a dificuldade em produzir a prova do fato constitutivo de seu direito.
No caso dos autos, a parte liquidante apresentou cópia do contrato firmado entre as partes (f. 20), razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova. 3.
Intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos em que foi proferida a sentença genérica, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (art. 511 do CPC). 4.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida instruir os autos com extrato dos pagamentos realizados em nome da parte liquidante ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, não sendo o caso de aplicação da multa diária por ser incompatível com a exibição de documentos (Súmula 372 do STJ). -
30/07/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 13:19
Emissão da Relação
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05/07/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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30/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2024 13:50
Emissão da Relação
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05/04/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:58
Retificação de Classe Processual
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06/03/2024 13:41
Informação do Sistema
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06/03/2024 13:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/03/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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