TJMS - 0833505-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 06:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Crissie Ribeiro Arguelho (OAB 17590/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0833505-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus Mendonça - Réu: Banco Pan S.A. - I.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide.
II. Às providências e intimações necessárias. -
27/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Crissie Ribeiro Arguelho (OAB 17590/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0833505-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus Mendonça - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação de fls. 173-200. -
11/12/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 17:53
de Conciliação
-
29/10/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 10:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 10:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 10:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 10:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:09
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Crissie Ribeiro Arguelho (OAB 17590/MS) Processo 0833505-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus Mendonça - Assim, à míngua de prova inequívoca, não se vislumbra, no momento, a probabilidade das alegações do autor, razão pela qual indefere-se a tutela provisória na modalidade de urgência, o que faço com esteio no art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
31/07/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:28
Tutela Provisória
-
30/07/2024 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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