TJMS - 0839879-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Rafael Bachega Magela (OAB 19105/MS) Processo 0839879-31.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Jeryson Sanches Queiroz - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
07/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 14:37
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0839879-31.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Jeryson Sanches Queiroz - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 135, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
11/12/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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03/10/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
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26/09/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0839879-31.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Jeryson Sanches Queiroz - Decisão de fls. 122: Sendo assim, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC), efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais, ou, no mesmo prazo, ofereça os seus embargos.
Advirta-se ainda a requerida que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma sujeita à expropriação de bens.
Intime-se. -
31/07/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:44
Outras Decisões
-
10/07/2024 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 06:30
Remetidos os Autos para destino.
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10/07/2024 06:30
Remetidos os Autos para destino.
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08/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:25
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 13:25
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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