TJMS - 0838057-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 17:09
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0838057-07.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sarah Almeida Araújo Pereira - Reqda: Banco BMG SA - Dispositivo.
Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Sarah Almeida Araújo Pereira em face de Banco BMG SA, já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem honorários, uma vez que a inicial sequer foi recebida.
Eventuais custas pela parte autora que, na oportunidade, ficam suspensas, eis que lhe concedo os benefícios da Justiça Gratuita, forte nos documentos de f. 24-5.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:03
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0838057-07.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sarah Almeida Araújo Pereira - Reqda: Banco BMG SA - Intimação da parte autora para querendo impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. -
20/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0838057-07.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sarah Almeida Araújo Pereira - Reqda: Banco BMG SA - Despacho de fls. 30/31: Sarah Almeida Araújo Pereira ajuizou Ação de Produção Antecipada de Provas em desfavor de Banco BMG SA a fim de requerer a exibição dos contratos indicados às fls. 01/20.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS passou a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas), posicionamento ao qual me filio.
Por sua vez, o requerimento administrativo dos documentos para ser válido necessita dos seguintes requisitos: (a) deve ser formulado pelo interessado ou representante legal devidamente constituído; (b) especificar claramente o documento comum a ser exibido; (c) indicar endereço para resposta; (d) ser protocolizado em uma de suas vias no estabelecimento do requerido, em cartório de títulos e documentos ou carta AR com declaração de conteúdo e, (e) estar em tempo hábil para ser atendido.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
30/07/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:46
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:45
INCONSISTENTE
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28/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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