TJMS - 0809310-21.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:14
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809310-21.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria de Lourdes Alexandre Conte Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - COBRANÇA EFETUADA POR ENTIDADE SINDICAL - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOMORALNÃO CONFIGURADO -VALORÍNFIMO DAS PARCELAS DESCONTADAS - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DOS DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - MERO ABORRECIMENTO, SEM REPERCUSSÃO ANÍMICA OU PREJUÍZO AO SUSTENTO - MAJORAÇÃO IMPERTINENTE - INDENIZAÇÃO MANTIDA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSO DA RÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A ocorrência de descontos em benefício previdenciário em valor mensal ínfimo (R$ 36,96), bem como o longo lapso temporal entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação (mais de três anos), acarreta mero dissabor, já que o nome da autora não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência, revelando-se impertinente a majoração pretendida.
Indenização mantida por observância ao postulado que veda a reformatio in pejus.
II - É coerente com a hipótese lançar mão da previsão do § 8º do art. 85, CPC (honorários por apreciação equitativa).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/08/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809310-21.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria de Lourdes Alexandre Conte Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 04:06
INCONSISTENTE
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 23:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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