TJMS - 0818966-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 13:53
Emissão da Relação
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12/09/2025 17:53
Juntada de NULL
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05/09/2025 18:51
Prazo em Curso
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05/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 18:31
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2025 18:30
Autos preparados para expedição
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23/08/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/08/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
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19/08/2025 09:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 10:32
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
À vista do lapso decorrido, indefiro o pedido de dilação de prazo de 5 (cinco) dias, formulado à f. 252.
Assim, intime-se a parte autora, via DJ, através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, a fim de dar andamento ao feito.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover as diligências que lhe cabem a fim de dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Às providências. -
13/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 11:04
Emissão da Relação
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24/07/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/05/2025 11:24
Prazo em Curso
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22/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0818966-28.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência, sendo a referida necessária à expedição de mandado no endereço elencado em fl. 246.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
21/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 14:19
Emissão da Relação
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24/04/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 13:20
Prazo em Curso
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27/03/2025 13:40
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:40
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
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14/03/2025 09:55
Autos preparados para expedição
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19/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 07:47
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0818966-28.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 240 (" não existe o número").
Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural). -
31/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 16:34
Emissão da Relação
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23/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 13:32
Prazo em Curso
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07/01/2025 16:46
Expedição de Carta.
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18/12/2024 08:28
Expedição em análise para assinatura
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0818966-28.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Réu: Vinicius Germano Bernardon - Sendo assim, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC), efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais, ou, no mesmo prazo, ofereça os seus embargos.
Advirta-se ainda a requerida que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma sujeita à expropriação de bens.
Intime-se. -
27/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 11:21
Autos preparados para expedição
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26/11/2024 11:21
Emissão da Relação
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25/11/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 17:42
Outras Decisões
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15/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:51
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0818966-28.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Analisando a emenda à inicial colacionada às fls. 228-229, verifico que há irregularidade na representação processual da parte autora, uma vez que a assinatura digital constante no instrumento de procuração a qual foi efetivada por autoridade certificadora, não está inclusa no rol do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ICP-Brasil.
Sobre o tema, é certo que o art. 105, §1º do CPC dispõe que aprocuraçãopode ser assinada digitalmente, na forma da lei, possuindo as assinaturas digitais regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil "(...) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras" (art. 1º).
Ademais, a Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial assim determina: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." No caso dos autos, a plataforma utilizada como meio para a confecção de Procuração não consta cadastrada no rol informado pelo ICP-Brasil, de acordo com consulta realizada no seguinte sítio eletrônico: "https://www.gov.br/iti/ptbr/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil".
Sendo assim e, em atenção ao entendimento do Tribunal de Justiça de MS acerca do tema, intime-se a parte autora para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, colacionando aos autos Procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP - Brasil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, do CPC.
Intime-se. -
30/07/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 16:54
Emissão da Relação
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15/07/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 16:08
Despacho Saneador
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26/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:44
Prazo em Curso
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14/05/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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13/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2024 13:25
Emissão da Relação
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30/03/2024 20:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/03/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/03/2024 11:22
Redistribuição de Processo - Saída
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23/03/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/03/2024 18:22
Informação do Sistema
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22/03/2024 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/03/2024 18:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/03/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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