TJMS - 1400947-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:41
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:42
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 07:41
INCONSISTENTE
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24/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400947-59.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Recorrido: Maria Sandra dos Santos POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados. -
22/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
19/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 16:38
Recurso Especial não admitido
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02/05/2023 07:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400947-59.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Recorrido: Maria Sandra dos Santos Ao recorrido para apresentar resposta -
02/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400947-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Embargada: Maria Sandra dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE DOURADOS - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO - ART. 827 DO CPC - APLICABILIDADE - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400947-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Embargada: Maria Sandra dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400947-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Agravada: Maria Sandra dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE DOURADOS - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO - ART. 827 DO CPC - APLICABILIDADE - NORMA ESPECIAL - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ART. 85 E SEGUINTES DO CPC RESTRITO A PROCESSO DE CONHECIMENTO - PRECEDENTES STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A regra dos honorários sucumbenciais estabelecida no art. 85 e ss do CPC é reservada a processos de conhecimento, da qual é realizado um juízo equitativo acerca do trabalho desenvolvido pelo advogado, a fim de se verificar o percentual mínimo e máximo a ser aplicado, o que não ocorre nas execuções, em que o percentual de 10% é fixo e independe de qualquer atuação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400947-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Agravada: Maria Sandra dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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