TJMS - 0832584-74.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:03
Certidão
-
12/09/2025 13:03
Recurso Eletrônico Baixado
-
12/09/2025 11:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:38
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:33
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:33
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:33
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:33
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:33
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:33
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:33
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 15:25
Prazo em Curso
-
12/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832584-74.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Lourival Araujo Barros Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
MANIFESTA INTENÇÃO PROTELATÓRIA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, em razão da conformidade do acórdão recorrido com as teses fixadas pelo STJ nos Temas 24, 25, 26 e 27 dos recursos repetitivos, sobre a análise da abusividade dos juros remuneratórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade ao impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A agravante não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas sobre divergência jurisprudencial, sem demonstrar distinção em relação aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, que embasaram a negativa de seguimento do recurso especial. 4.
A ausência de impugnação específica infringe o princípio da dialeticidade, tornando o agravo interno manifestamente inadmissível, conforme entendimento do STJ e STF. 5.
As alegações genéricas e a reiteração de condutas semelhantes em outros processos evidenciam intenção protelatória, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionada a interposição de novos recursos à respectiva quitação.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo interno. 2.
Alegações genéricas de inconformismo não suprem o ônus recursal de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3.
A interposição de agravo interno manifestamente inadmissível autoriza a aplicação de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, b; CF/1988, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022, DJe 19.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022, DJe 14.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019, DJe 20.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
08/08/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 15:42
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
08/08/2025 15:01
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
06/08/2025 14:00
Julgado
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 12:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:38
Inclusão em Pauta
-
17/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 16:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:50
Prazo em Curso
-
30/06/2025 03:14
Certidão de Publicação - DJE
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 13:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/06/2025 13:39
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/06/2025 11:47
Certidão
-
28/05/2025 10:49
Prazo em Curso
-
28/05/2025 05:35
Certidão de Publicação - DJE
-
28/05/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
-
28/05/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832584-74.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Lourival Araujo Barros Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/05/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/05/2025 10:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:04
Processo Dependente Iniciado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832584-74.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Lourival Araujo Barros Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832584-74.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Lourival Araujo Barros Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832584-74.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Lourival Araujo Barros Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832584-74.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Lourival Araujo Barros Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832584-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Lourival Araujo Barros Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845092-23.2021.8.12.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
STAR Top Telefonia e Comunicacao LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/12/2021 11:05
Processo nº 0803657-64.2024.8.12.0001
Banco Honda S/A.
Luzia de Lima da Cunha
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2024 17:20
Processo nº 0823896-94.2021.8.12.0001
Fundo Garantidor de Liquidez e Recuperac...
Fernando de Souza Peixaria -ME
Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2021 10:20
Processo nº 0826656-11.2024.8.12.0001
Elton Luiz Ibarra Prado
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Kennedy Geraldo Machado Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 18:36
Processo nº 0832584-74.2023.8.12.0001
Lourival Araujo Barros
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2023 15:20