TJMS - 0828264-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 10:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/09/2025 10:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/09/2025 11:34 Prazo em Curso 
- 
                                            01/09/2025 09:36 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
 
 Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
 
 Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
 
 Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
 
 Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
 
 Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
 
 Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
 
 Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
- 
                                            29/08/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            28/08/2025 09:56 Emissão da Relação 
- 
                                            13/08/2025 14:48 Documento Digitalizado 
- 
                                            13/08/2025 14:47 Documento Digitalizado 
- 
                                            23/07/2025 13:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            23/07/2025 13:36 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            25/04/2025 16:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/04/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/04/2025 16:33 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            25/04/2025 16:32 Processo Desarquivado 
- 
                                            15/04/2025 11:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/04/2025 13:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/04/2025 08:44 Publicado ato_publicado em 10/04/2025. 
- 
                                            09/04/2025 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            08/04/2025 13:40 Emissão da Relação 
- 
                                            07/04/2025 15:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            07/04/2025 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/03/2025 07:10 Conclusos para julgamento 
- 
                                            06/03/2025 07:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/03/2025 00:00 Intimação ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0828264-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito - Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista o desbloqueio dos valores encontrados pelo Sisbajud.
- 
                                            28/02/2025 20:53 Publicado ato_publicado em 28/02/2025. 
- 
                                            28/02/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            27/02/2025 10:14 Emissão da Relação 
- 
                                            10/02/2025 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/02/2025 10:15 Prazo em Curso 
- 
                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0828264-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito - 2.
 
 Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
- 
                                            05/02/2025 20:53 Publicado ato_publicado em 05/02/2025. 
- 
                                            05/02/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            04/02/2025 11:22 Emissão da Relação 
- 
                                            22/01/2025 15:53 Documento Digitalizado 
- 
                                            17/01/2025 18:46 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            02/10/2024 11:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/10/2024 11:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/10/2024 11:16 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            02/09/2024 09:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/08/2024 08:06 Publicado ato_publicado em 30/08/2024. 
- 
                                            23/08/2024 08:45 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            22/08/2024 10:15 Emissão da Relação 
- 
                                            08/08/2024 09:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/08/2024 14:40 Prazo em Curso 
- 
                                            31/07/2024 00:00 Intimação ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0828264-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Paulo Cezar Marcon - Réu: Reginaldo de Souza Azarias - Proceda-se a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, como se pede (CPC, art. 782, §3º).
 
 Após, dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
 
 Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
- 
                                            30/07/2024 21:32 Publicado ato_publicado em 30/07/2024. 
- 
                                            30/07/2024 08:25 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/07/2024 10:20 Emissão da Relação 
- 
                                            25/07/2024 17:37 Prazo em Curso 
- 
                                            25/07/2024 17:36 Juntada de NULL 
- 
                                            23/07/2024 12:57 Prazo em Curso 
- 
                                            07/06/2024 17:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            07/06/2024 17:06 Despacho Saneador 
- 
                                            04/04/2024 09:52 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            14/03/2024 13:23 Prazo em Curso 
- 
                                            13/03/2024 16:18 Expedição de Carta. 
- 
                                            12/03/2024 17:00 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            29/02/2024 12:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/02/2024 18:37 Autos preparados para expedição 
- 
                                            29/12/2023 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/12/2023 11:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/12/2023 07:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            05/12/2023 17:32 Prazo em Curso 
- 
                                            28/11/2023 17:20 Expedição de Carta. 
- 
                                            28/11/2023 13:52 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            24/11/2023 21:12 Publicado ato_publicado em 24/11/2023. 
- 
                                            24/11/2023 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            23/11/2023 13:54 Autos preparados para expedição 
- 
                                            23/11/2023 13:53 Emissão da Relação 
- 
                                            23/11/2023 13:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/11/2023 13:52 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            23/11/2023 13:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/11/2023 13:51 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            13/11/2023 11:39 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            19/10/2023 18:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            19/10/2023 18:49 Recebida petição inicial 
- 
                                            17/10/2023 08:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/10/2023 08:32 Processo Reativado 
- 
                                            05/10/2023 14:22 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            28/09/2023 08:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/09/2023 08:45 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/09/2023 08:45 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            05/09/2023 11:55 Prazo em Curso 
- 
                                            30/08/2023 20:58 Publicado ato_publicado em 30/08/2023. 
- 
                                            30/08/2023 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/08/2023 10:26 Emissão da Relação 
- 
                                            25/08/2023 17:43 Prazo em Curso 
- 
                                            25/08/2023 17:43 Juntada de Ofício 
- 
                                            24/08/2023 08:55 Prazo em Curso 
- 
                                            21/08/2023 16:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            21/08/2023 16:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/08/2023 16:42 Registro de Sentença 
- 
                                            21/08/2023 16:42 Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC) 
- 
                                            10/08/2023 17:50 Juntada de Informações 
- 
                                            27/07/2023 16:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/07/2023 16:19 Prazo em Curso 
- 
                                            10/07/2023 15:38 Documento Digitalizado 
- 
                                            10/07/2023 15:38 Juntada de Mandado 
- 
                                            10/07/2023 15:37 Juntada de NULL 
- 
                                            20/06/2023 13:51 Informação do Sistema 
- 
                                            07/06/2023 16:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/06/2023 08:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/06/2023 20:44 Publicado ato_publicado em 05/06/2023. 
- 
                                            05/06/2023 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            05/06/2023 07:32 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            02/06/2023 16:09 Prazo em Curso 
- 
                                            02/06/2023 15:31 Expedição de Mandado. 
- 
                                            02/06/2023 14:05 Emissão da Relação 
- 
                                            02/06/2023 13:47 Autos preparados para expedição 
- 
                                            02/06/2023 12:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/05/2023 16:20 Prazo em Curso 
- 
                                            30/05/2023 16:14 Juntada de Informações 
- 
                                            30/05/2023 11:49 Prazo em Curso 
- 
                                            25/05/2023 19:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            25/05/2023 19:06 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            25/05/2023 14:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/05/2023 14:49 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            25/05/2023 14:49 Redistribuição de Processo - Saída 
- 
                                            25/05/2023 14:21 Informação do Sistema 
- 
                                            25/05/2023 14:21 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            25/05/2023 14:06 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            25/05/2023 14:06 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            25/05/2023 14:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010836-10.2009.8.12.0001
Zanon Pereira de Souza
Banco Abn Amro Real S/A
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2020 16:20
Processo nº 0802187-17.2019.8.12.0019
Pm Davy Jose Martines
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2021 13:46
Processo nº 0817840-74.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Diego Henrique Rodrigues Palhao
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 10:50
Processo nº 0824078-12.2023.8.12.0001
Banco J. Safra S.A.
Gilberto Chassan Ibrahim
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2023 09:51
Processo nº 0801868-65.2022.8.12.0012
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Queila Feliciano Alves da Silva Custodio
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2022 14:45