TJMS - 0831477-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/08/2025 14:48
Redistribuição de Processo - Saída
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27/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 04:37
Prazo em Curso
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22/08/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º. de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas Cíveis de Competência Residual desta Capital.
Proceda-se a imediata redistribuição destes autos, com nossas homenagens. -
21/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 15:32
Emissão da Relação
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21/07/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 18:27
Despacho Saneador
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16/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:47
Prazo em Curso
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19/03/2025 03:01
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eli da Silva Mendonça (OAB 198161/SP) Processo 0831477-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Welton Carlos Victor da Silva - Ré: Recovery do Brasil Consultoria S.A - A respeito da organização da competências das varas cíveis especializadas em contratos bancários na comarca de Campo Grande (art. 83 do CODJ), assim definiu o artigo 2.º, a-A, da Resolução-CSM n.º 221/94: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; A parte ré, aparentemente, não é instituição financeira regulada pelo Banco Central.
Intimem-se, portanto, as partes, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se a respeito da aparente incompetência deste juízo (CPC, art. 9º e 10).
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
17/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 10:10
Emissão da Relação
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21/02/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 07:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/01/2025.
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16/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 08:49
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eli da Silva Mendonça (OAB 198161/SP) Processo 0831477-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Welton Carlos Victor da Silva - Ré: Recovery do Brasil Consultoria S.A - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 09:44
Emissão da Relação
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16/11/2024 10:44
Informação do Sistema
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16/11/2024 10:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 05:26
Conclusos para despacho
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16/10/2024 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
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23/09/2024 11:05
Prazo em Curso
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19/09/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eli da Silva Mendonça (OAB 198161/SP) Processo 0831477-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Welton Carlos Victor da Silva - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
18/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 08:44
Emissão da Relação
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13/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 17:36
Prazo em Curso
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08/08/2024 14:06
Expedição de Carta.
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08/08/2024 11:30
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eli da Silva Mendonça (OAB 198161/SP) Processo 0831477-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Welton Carlos Victor da Silva - Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir os contratos mencionados na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
30/07/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 13:38
Emissão da Relação
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29/07/2024 13:38
Autos preparados para expedição
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15/07/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 06:05
Conclusos para decisão
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24/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 15:31
Emissão da Relação
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28/05/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/05/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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