TJMS - 1412957-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:19
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:13
Juntada de tipo de documento
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23/07/2025 11:13
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2025 13:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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05/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:32
Publicação
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17/03/2025 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 16:32
Recurso Especial
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13/03/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:58
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412957-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Doc Indústria e Comércio de Confeccões Ltda - Me Advogado: Sonaly Armando Mendes (OAB: 8812/MS) Agravante: Cássia Aparecida Nunes Advogado: Sonaly Armando Mendes (OAB: 8812/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE CÁLCULO - RECURSO DESPROVIDO.
Verifica-se dos autos que a sentença transitada em julgado condenou as rés/ora agravantes ao pagamento de quantia determinada, a qual deverá ser acrescida dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida.
Considerando os parâmetros objetivos do título judicial o alegado excesso aduzido pelas agravantes deveria vir especificado de imediato, juntamente com o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 525 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412957-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Doc Indústria e Comércio de Confeccões Ltda - Me Advogado: Sonaly Armando Mendes (OAB: 8812/MS) Agravante: Cássia Aparecida Nunes Advogado: Sonaly Armando Mendes (OAB: 8812/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o banco agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
05/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412957-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Doc Indústria e Comércio de Confeccões Ltda - Me Advogado: Sonaly Armando Mendes (OAB: 8812/MS) Agravante: Cássia Aparecida Nunes Advogado: Sonaly Armando Mendes (OAB: 8812/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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