TJMS - 1400968-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 08:58
Baixa Definitiva
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13/04/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 07:35
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400968-35.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Eronilde de Matos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE VENCIMENTO DA DEVEDORA - DÍVIDA NÃO ALIMENTAR - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL - PERCENTUAL DE 10% FIXADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência da devedora e de sua família.
No caso em tela, denota-se dos autos que a parte exequente busca o recebimento da multa aplicada anteriormente contra a parte executada por litigância de má-fé, razão pela qual deve haver a flexibilização da impenhorabilidade, obedecendo-se ao princípio da efetividade da execução e preservando a finalidade da multa, pois não há plausibilidade do direito alegado que justifique a reforma da decisão interlocutória, tendo em vista que não restou demonstrado que a penhora de 10% do rendimento da agravante comprometa sua subsistência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava provimento.. -
17/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/03/2023 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/03/2023 15:04
Conclusos para decisão
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06/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:40
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400968-35.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Eronilde de Matos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 07:36
Conclusos para decisão
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02/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 07:36
Distribuído por prevenção
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02/02/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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