TJMS - 0800511-21.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:57
Homologada a Transação
-
20/03/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 16:30
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Luiz Carlos Zimmermann (OAB 93843/PR), Eduardo Oleinik (OAB 33136/PR) Processo 0800511-21.2022.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Simone Guimarães Silva - Reqdo: OI S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Posto isso, acolho os pedidos iniciais postulados pela requerente Simone Guimarães Silva em desfavor da requerida Operadora Oi Móvel S.A, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para fins de: i) determinar a exclusão definitiva do nome da requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito no valor de R$534,93, no âmbito do contrato 2513318777, código de cliente 5097470302590, advindos da relação de consumo de serviços de telefonia perante a empresa requerida; ii) declarar a inexistência do r. débito no valor de R$534,93, no âmbito do contrato 2513318777, código de cliente 5097470302590, advindos da relação de consumo de serviços de telefonia perante a empresa requerida; iii) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme razões acima expostas, valor esse atualizado monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros legais de 1% ao m*****Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a)." -
30/01/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:10
Homologada a Transação
-
19/10/2022 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/10/2022 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2022.
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13/07/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 06:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 17:37
Expedição de Carta.
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12/07/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:05
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
11/07/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 15:04
Recebidos os autos
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10/07/2022 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:53
INCONSISTENTE
-
07/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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