TJMS - 0843872-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Oliveira Machado (OAB 21304A/MS) Processo 0843872-82.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Sandro de Oliveira Castelo - Despacho de fls. 100:
Vistos...
Prossiga-se consoante determinado, restando indeferido o pedido retro, à míngua de previsão legal para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 18:13
Processo Reativado
-
12/02/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 09:51
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:29
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Banco Daycoval S/A, Sabemi Seguradora S.a., Michael Oliveira Machado, Fundação Habitacional do Exército - Fhe, Banco Alfa de Investimentos S.A.
Processo 0843872-82.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Sandro de Oliveira Castelo - Ré: Banco Alfa de Investimentos S.A., Banco Daycoval S/A, Fundação Habitacional do Exército - Fhe, Sabemi Seguradora S.a. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela promovida por Sandro de Oliveira Castelo em face de Fundação Habitacional do Exército (FHE), Banco Alfa, Sabemi Seguradora S/A e Banco Daycoval, todos suficientemente qualificados, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se o autor para o pagamento das custas, no prazo legal, pena de inscrição em dívida ativa, restando indeferido seu pedido de justiça gratuita, pois os documentos juntados demonstram a plena possibilidade de arcar com as custas processuais, conforme se infere do informe resumido de p. 61/62 (rendimentos tributáveis do período fiscal superior a R$ 250.000,00).
Se inadimplidas, anote-se na distribuição o não pagamento, para o fim do disposto no artigo 486, § 2º, do Código de Rito, em caso de repropositura.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
19/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:57
Indeferida a petição inicial
-
18/11/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Oliveira Machado (OAB 21304A/MS) Processo 0843872-82.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Sandro de Oliveira Castelo - Ré: Banco Alfa de Investimentos S.A., Banco Daycoval S/A, Fundação Habitacional do Exército - Fhe, Sabemi Seguradora S.a. - I. À vista da retro manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o autor a inicial, a fim de individualizar o(s) contrato(s) e banco(s)se a que referem a presente demanda, bem como deduzir a respectiva causa de pedir, pena de indeferimento da inicial por inépcia (CPC, art. 330, § 1.º, I), já que é a si vedada a formulação de causa de pedir e pedido genéricos.
II.
Deverá juntar, ainda, cópia dos referidos contratos, pois tratam-se de documentos indispensáveis, seu ônus.
III.
Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Oliveira Machado (OAB 21304A/MS) Processo 0843872-82.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Sandro de Oliveira Castelo - Ré: Banco Alfa de Investimentos S.A., Banco Daycoval S/A, Fundação Habitacional do Exército - Fhe, Sabemi Seguradora S.a. - I.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sobre a causa de pedir e rito escolhido (ação ordinária com pedido de obrigação de fazer, com expresso desinteresse na audiência conciliatória).
Registre-se, por oportuno, que o processo de repactuação de dívida previsto pela Lei n.º 14.181/21 (Lei do Superendividamento), de competência deste juízo cível residual, pressupõe a tramitação do rito específico nela estabelecido, de modo que caso seja este o intento do autor, deverá emendar/completar a exordial, no prazo supra, com a sua observância, incluindo apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas, com a juntada dos respectivos instrumentos contratuais, ônus do autor, nos termos da legislação de regência (lembrando-se que a inversão do ônus da prova não é automática e que o momento da sua verificação não é na fase postulatória, e sim, no saneamento do processo).
II.
Também deverá, em igual prazo, retificar o valor da causa, a abranger o efetivo proveito econômico perseguido.
III.
Por fim, deverá o requerente encartar comprovante oficial de rendimentos/bens (Imposto de Renda), bem como extratos bancários dos últimos dois meses, além de outros documentos pertinentes à prova da necessidade da assistência judiciária gratuita, inclusive comprovante do pagamento das despesas que alega ter e alegado comprometimento do mínimo existencial.
IV.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
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02/08/2024 16:13
Remetidos os Autos para destino.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Oliveira Machado (OAB 21304A/MS) Processo 0843872-82.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Sandro de Oliveira Castelo - intimação................Por essas razões, sem mais delongas, declino da competência com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2.º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1.º de setembro de 1994, do TJMS, proceda-se a imediata redistribuição destes autos a uma das varas cíveis de competência residual desta comarca, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
31/07/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:10
Declarada incompetência
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29/07/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 12:20
Retificação de Classe Processual
-
29/07/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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