TJMS - 0864912-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Maria Alves Pessoa - réu-revel Processo 0903729-25.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Maria Alves Pessoa - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
Sem custas (art. 39 da LEF).
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais. -
11/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/12/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB 17874/GO) Processo 0864912-57.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Juliana Borges Queiroz - Embargdo: Genética Aditiva Agropecuária Ltda - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
A embargante Juliana Borges Queiroz e o embargado Genética Aditiva Agropecuária LTDA opuseram Embargos de Declaração em face da sentença que discorrendo que o Juízo incorreu em omissão quanto à análise dos pedidos de cobrança excessiva de honorários e em contradição quanto à distribuição dos honorários sucumbenciais.
Por sua vez, a embargada pugnou por omissão em relação aos pedidos de procuração apócrifa e omissão quanto à não inclusão do inadimplemento dos contratos 10 e 11.
No que se refere à alegação de omissão quanto aos pedidos de cobrança excessiva de honorários e à não inclusão do inadimplemento dos contratos 10 e 11.
Observa-se claramente que a indignação das partes não está relacionada a obscuridade, contradição ou omissão, mas sim a própria discordância com o posicionamento adotado pelo Juiz prolator da decisão embargada.
Os embargos de declaração constituem-se recurso específico para obter retificação de uma decisão quando houver obscuridade, contradição, omissão, não sendo admitidos para ensejar a modificação da convicção judicial estampada na decisão, como pretende, de fato, as partes embargantes.
Assim, acaso queiram a revisão dos entendimentos adotados, poderão os embargantes recorrerem às instâncias superiores.
No tocante ao pedido de contradição/omissão acerca da cobrança dos ônus sucumbenciais, melhor sorte não assiste a embargante.
Consagra o princípio da causalidade que aquele que deu causa à propositura da ação deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
Veja-se que a sentença condenou a parte embargante com fundamento no parágrafo único do Art. 86 do CPC, a qual discorre que se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
Nesse sentido, em que pese serem acolhidos dois dos pedidos da embargante, quem sucumbiu em maior parte a demanda, diante da peculiaridade do caso, foi a embargante que deixou de realizar o pagamento no prazo estipulado contratualmente e foi a principal causa para a propositura da demanda, devendo a embargante arcar com os ônus sucumbenciais, em conformidade com o princípio da causalidade.
Assim, não prospera a alegação de contradição/omissão.
Menciono, por fim, ao embargado, em relação ao pedido de omissão quanto à análise da procuração apócrifa (f. 18), que a nulidade aventada foi devidamente sanada na f. 75.
Observa-se que se trata de um vício de representação passível de correção.
Portanto, diante do vício sanado, não há que se falar em extinção do feito com base no art. 485 do CPC.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.82/88 e 93/98. *Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões ante recurso de Apelação de p. 115-127. -
10/10/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Apelação
-
03/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB 17874/GO) Processo 0864912-57.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Juliana Borges Queiroz - Embargdo: Genética Aditiva Agropecuária Ltda - Intimação da parte Embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante juntada de Embargos de Declaração. -
01/08/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB 17874/GO) Processo 0864912-57.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Juliana Borges Queiroz - Embargdo: Genética Aditiva Agropecuária Ltda - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução, apenas para reconhecer a utilização do índice de correção monetária ajustado no título executivo judicial e DETERMINAR a redução equitativa da cláusula penal objeto da execução ora embargada, FIXANDO-A em 15% sobre o valor do débito.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o proveito econômico obtido.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
TRANSLADE-SE cópia desta nos autos em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
30/07/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:40
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
17/06/2024 19:54
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
08/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 22:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:36
Realizado cálculo de custas
-
20/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 08:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/11/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:21
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:20
INCONSISTENTE
-
13/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826514-07.2024.8.12.0001
Jose Claudio da Silva
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 14:05
Processo nº 0832790-88.2023.8.12.0001
Josefa Fernandes dos Santos
Ismael Dias Benites
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 14:19
Processo nº 0809342-25.2019.8.12.0002
Thiago Bravo Branquinho
Helio Jose Jardim
Advogado: Fabiano Ferreira do Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2020 17:14
Processo nº 0809342-25.2019.8.12.0002
Helio Jose Jardim
Thiago Bravo Branquinho
Advogado: Fabiano Pereira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2019 16:24
Processo nº 0048575-80.2010.8.12.0001
Ranchel Dias Vieira Domingues
Antonio Ferreira Dias
Advogado: Cleber Vieira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2017 16:31