TJMS - 0858658-68.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:27
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 01:18
Transitado em Julgado em data
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS) Processo 0858658-68.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ishi Nobre Sociedade Individual de Advocacia - Reqdo: 4 F Montagem e Instalação Industrial, Debrasf Industrial Ltda., Ricardo Sacco - Vistos, 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA promovida por Ishi Nobre Sociedade Individual de Advocacia contra 4 F Montagem e Instalação Industrial e outro. Às fls. 59/60, as partes litigantes vieram aos autos informar que se compuseram amigavelmente.
Insta mencionar que, estando as partes devida e regularmente assistidas por seus advogados, perfeitamente possível a realização do acordo, nos termos pactuados. 2.
Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 56/60 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, do CPC. 3.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4.
Inclua-se o fiador Ricardo Sacco no polo passivo da demanda e habilite-o como representante das requeridas, conforme procurações outorgadas às fls. 61/63; 66/68. 5.
Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
23/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:32
Homologada a Transação
-
04/12/2024 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 10:32
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 10:32
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:47
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 09:36
Retificação de Classe Processual
-
01/08/2024 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 13:53
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS) Processo 0858658-68.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ishi Nobre Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: 4 F Montagem e Instalação Industrial, Debrasf Industrial Ltda. - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de AÇÃO DE COBRANÇA.
Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto,DEFIRO a conversão da execução de título extrajudicial em ação de cobrança e DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências. -
31/07/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:11
Declarada incompetência
-
11/06/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 22:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:57
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/02/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 10:36
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 10:36
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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