TJMS - 0836646-02.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista que o exequente, em manifestação de f. 219, requereu a penhora de eventuais bens que guarnecem a residência da executada, defiro o pedido.
DECIDO O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece, em seus incisos I a XIII, a ordem preferencial de penhora, elencando, no inciso VI, os "bens móveis em geral".
O § 1º do artigo 836 do referido diploma normativo, por sua vez, prevê que "Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica".
Por fim, o artigo 833, II, também do CPC, dispõe serem impenhoráveis "os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida".
Da interpretação dos dispositivos regentes da matéria, portanto, extrai-se a impossibilidade de penhora dos bens que guarnecem a residência do devedor, à exceção dos móveis, pertences e utilidades de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns de uma pessoa com padrão médio de vida, os quais devem ser discriminados pelo oficial analista.
Deste modo, considerando que a executada compareceu espontaneamente nos autos (f. 61) e não efetuou o pagamento, tem-se que o pleito de f. 219, comporta acolhimento.
Portanto, determino a expedição de mandado de constatação e penhora de móveis, pertences e utilidades de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns de uma pessoa com padrão médio de vida, na residência da parte executada, o qual deverá ser aferido no momento do cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça.
Diligências pela parte exequente. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 22:35
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 22:34
Emissão da Relação
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25/07/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 14:54
Proferida decisão interlocutória
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21/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:58
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Dias Barbosa Gamom (OAB 15275/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 344299/SP) Processo 0836646-02.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zenadia Dias Almeida - Exectda: Pollyana de Oliveira Caetano Martins da Rocha - Vistos, etc.
Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Tendo em vista que a parte executada compareceu espontaneamente ao feito (f. 61/62) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 197 e determino a consulta ao sistema RENAJUD, no CPF indicado à f. 01, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si.
Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD.
Tendo em vista que a parte executada compareceu espontaneamente ao feito (f. 61/62) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 197 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração) para fins de busca de bens em nome da parte executada, no CPF indicado à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 18:26
Emissão da Relação
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17/02/2025 14:23
Prazo em Curso
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17/02/2025 13:32
Documento Digitalizado
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14/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 18:58
Proferida decisão interlocutória
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01/01/2025 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
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01/08/2024 16:52
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Dias Barbosa Gamom (OAB 15275/MS) Processo 0836646-02.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Pollyana de Oliveira Caetano Martins da Rocha - [...] 4.3) Apresentada a planilha de cálculo, intime-se a parte executada para se manifestar.
Se for revel, o prazo corre da publicação.
Prazo: 15 dias. -
30/07/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 09:57
Emissão da Relação
-
13/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 11:28
Emissão da Relação
-
12/04/2024 12:53
Prazo em Curso
-
12/04/2024 12:52
Juntada de NULL
-
11/04/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 15:56
Proferida decisão interlocutória
-
11/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:13
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 18:01
Prazo em Curso
-
11/03/2024 18:00
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 11:02
Informação do Sistema
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11/01/2024 18:27
Prazo em Curso
-
09/01/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 14:11
Emissão da Relação
-
18/12/2023 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 14:42
Proferida decisão interlocutória
-
23/11/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:07
Prazo em Curso
-
19/10/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 13:47
Emissão da Relação
-
15/09/2023 18:11
Prazo em Curso
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06/09/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 15:23
Emissão da Relação
-
03/08/2023 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/07/2023 16:01
Prazo em Curso
-
12/07/2023 15:25
Juntada de Informações Sniper
-
06/07/2023 17:46
Prazo em Curso
-
27/06/2023 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2023 19:56
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:47
Prazo em Curso
-
05/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
02/06/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 17:03
Emissão da Relação
-
31/05/2023 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 16:48
Outras Decisões
-
01/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 07:07
Prazo em Curso
-
16/02/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
-
16/02/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2023 12:15
Emissão da Relação
-
14/02/2023 18:04
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2023 11:46
Prazo em Curso
-
23/01/2023 13:56
Prazo em Curso
-
20/01/2023 12:55
Prazo em Curso
-
20/01/2023 12:43
Expedição de Ofício.
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20/01/2023 10:11
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2023 14:03
Autos preparados para expedição
-
11/01/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
-
11/01/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2023 11:53
Emissão da Relação
-
09/01/2023 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 16:23
Prazo em Curso
-
29/04/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
-
29/04/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 14:38
Emissão da Relação
-
28/03/2022 18:43
Prazo em Curso
-
28/03/2022 18:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 18:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 18:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 17:46
Autos preparados para expedição
-
17/02/2022 11:34
Prazo em Curso
-
07/02/2022 16:57
Prazo em Curso
-
04/11/2021 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2021 15:20
Prazo em Curso
-
15/10/2021 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2021 17:41
Proferida decisão interlocutória
-
14/10/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 11:24
Prazo em Curso
-
29/09/2021 20:49
Publicado ato_publicado em 29/09/2021.
-
29/09/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2021 14:25
Emissão da Relação
-
24/09/2021 17:12
Juntada de NULL
-
24/09/2021 17:12
Juntada de Mandado
-
05/08/2021 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/07/2021 17:11
Prazo em Curso
-
06/07/2021 13:56
Prazo em Curso
-
06/07/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2021 13:50
Autos preparados para expedição
-
07/06/2021 22:49
Publicado ato_publicado em 07/06/2021.
-
03/06/2021 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2021 14:43
Emissão da Relação
-
24/05/2021 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 12:39
Juntada de NULL
-
19/03/2021 12:39
Juntada de Mandado
-
02/02/2021 15:41
Prazo em Curso
-
01/02/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
07/01/2021 13:59
Autos preparados para expedição
-
10/12/2020 22:49
Publicado ato_publicado em 10/12/2020.
-
10/12/2020 22:49
Publicado ato_publicado em 10/12/2020.
-
10/12/2020 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2020 11:18
Emissão da Relação
-
30/11/2020 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 17:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/09/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 12:31
Prazo em Curso
-
24/09/2020 08:49
Publicado ato_publicado em 24/09/2020.
-
24/09/2020 08:48
Publicado ato_publicado em 24/09/2020.
-
23/09/2020 09:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2020 09:07
Emissão da Relação
-
31/08/2020 19:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/08/2020 19:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/08/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 13:10
Autos preparados para expedição
-
28/07/2020 21:02
Publicado ato_publicado em 28/07/2020.
-
28/07/2020 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2020 17:17
Emissão da Relação
-
27/07/2020 17:17
Autos preparados para expedição
-
27/07/2020 15:00
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2020 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2020 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2020 13:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 09:47
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/07/2020 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 08:29
Prazo em Curso
-
03/06/2020 16:45
Expedição de Carta.
-
03/06/2020 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
25/05/2020 20:25
Autos preparados para expedição
-
25/05/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 06:46
Prazo em Curso
-
19/05/2020 20:56
Publicado ato_publicado em 19/05/2020.
-
19/05/2020 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2020 13:08
Emissão da Relação
-
18/05/2020 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2020 20:23
Prazo em Curso
-
28/04/2020 16:23
Expedição de Carta.
-
28/04/2020 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
20/04/2020 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 13:27
Prazo em Curso
-
16/04/2020 20:42
Publicado ato_publicado em 16/04/2020.
-
16/04/2020 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2020 09:49
Emissão da Relação
-
14/04/2020 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2020 16:49
Prazo em Curso
-
19/03/2020 16:48
Prazo em Curso
-
06/03/2020 15:33
Expedição de Carta.
-
06/03/2020 09:21
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2020 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2020 14:02
Prazo em Curso
-
17/01/2020 14:59
Expedição de Carta.
-
17/01/2020 09:23
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2020 20:41
Publicado ato_publicado em 08/01/2020.
-
08/01/2020 03:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2020 08:11
Emissão da Relação
-
18/12/2019 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2019 18:48
Proferida decisão interlocutória
-
13/12/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 08:54
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/11/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 21:16
Publicado ato_publicado em 13/11/2019.
-
13/11/2019 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2019 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 07:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 14:41
Informação do Sistema
-
05/11/2019 14:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2019 08:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
05/11/2019 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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