TJMS - 0821686-36.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:15
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 08:10
Emissão da Relação
-
17/07/2025 14:10
Prazo em Curso
-
17/07/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 10:32
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 13:12
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 14:16
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 08:02
Emissão da Relação
-
24/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:56
Proferida decisão interlocutória
-
11/04/2025 12:19
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:07
Prazo em Curso
-
06/03/2025 16:25
Juntada de NULL
-
20/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
-
05/02/2025 09:03
Informação do Sistema
-
17/01/2025 11:11
Prazo em Curso
-
17/12/2024 06:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aorimar Oliveira da Silva (OAB 12928/MS), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS), Mariene Helena Pleutim de Miranda Fortes (OAB 12298/MS), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 24136A/MS) Processo 0821686-36.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Aorimar Oliveira da Silva, Aorimar Oliveira da Silva - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp - Decisão de fl. 391/392: Vistos, etc.
Nada obstante o requerimento de fls. 386/390 tenha sido formulado sob a forma de embargos de declaração, mostra se clara a ausência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão de fl. 385.
Assim, o requerimento em questão deve ser recebimento tão somente sob a forma de reconsideração.
Pois bem.
Conforme destacado na decisão de f. 385, o Agravo em Recurso Especial n. 2165097/MS ainda não transitou em julgado, o que, em tese, impediria o levantamento de valores pelo executado.
Contudo, em uma detida análise do extrato processual acostado às f. 378/384, constata-se que, de fato, o único recurso pendente de análise junto ao E.
STJ é um embargos de declaração (f. 379), o qual, como se sabe, não tem efeito suspensivo (art. 1.026, CPC), não havendo motivos, portanto, para não se dar cumprimento à última decisão dada por aquele Tribunal Superior, que goza de eficácia imediata, nos termos do art. 995 do CPC ("Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso").
Assim, sabendo que o E.
STJ, reformou a sentença lançada nos autos n. 0803114-71.2018.8.12.0001, julgando improcedentes os embargos à execução e invertendo o ônus de sucumbência em favor do ora executado (f. 320/323), o que, por consequência, desconstitui o título judicial que deu origem a este cumprimento provisório, defiro o pedido de f. 386/390 e reconsidero a decisão de f. 385.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor da empresa executada, para levantamento dos valores existentes na subconta dos autos, devidamente atualizados, cabendo à devedora, no prazo de 15 dias, indicar seus respectivos dados bancários para cumprimento da determinação.
Além disso, face ao exposto e em atendimento ao art. 520, I e II do CPC, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, restitua os valores já levantados nestes autos, devidamente atualizados pelo IGPM/FGV desde o dia do levantamento até o dia do efetivo depósito.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 11:35
Prazo em Curso
-
16/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aorimar Oliveira da Silva (OAB 12928/MS), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS), Mariene Helena Pleutim de Miranda Fortes (OAB 12298/MS), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 24136A/MS) Processo 0821686-36.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Aorimar Oliveira da Silva, Aorimar Oliveira da Silva - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp - Decisões fl. 385:"Verificando-se que o Agravo em Recurso Especial n. 2165097/MS ainda não transitou em julgado, tendo ainda recurso pendente de análise (conforme consulta feita junto ao E.
STJ, cujo extrato se acostou às f. 378/384), bem como considerando-se que a situação envolve valores vultuosos (mais de R$ 500.000,00 - quinhentos mil reais), e ainda face a aplicação do poder geral de cautela, indefiro, por ora, o pedido de restituição de valores feito pelo executado.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo em Recurso Especial n. 2165097/MS e, na sequência, venham os autos conclusos para decisão acerca do destino dos valores depositados em juízo.
Intime-se.
Cumpra-se." -
13/12/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 14:26
Emissão da Relação
-
13/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 05:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 05:55
Proferida decisão interlocutória
-
12/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:37
Emissão da Relação
-
12/12/2024 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 09:47
Proferida decisão interlocutória
-
11/12/2024 14:48
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
25/11/2024 17:44
Prazo em Curso
-
23/11/2024 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2024.
-
05/11/2024 12:52
Prazo em Curso
-
02/11/2024 11:13
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aorimar Oliveira da Silva (OAB 12928/MS) Processo 0821686-36.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Aorimar Oliveira da Silva, Aorimar Oliveira da Silva - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de f. 355-358. -
28/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 16:44
Emissão da Relação
-
21/10/2024 15:17
Prazo em Curso
-
21/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:24
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 13:57
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 13:56
Emissão da Relação
-
02/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aorimar Oliveira da Silva (OAB 12928/MS), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS), Mariene Helena Pleutim de Miranda Fortes (OAB 12298/MS), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 24136A/MS) Processo 0821686-36.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Aorimar Oliveira da Silva, Aorimar Oliveira da Silva - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp - Vistos etc. 1) A parte executada se manifestou às fls. 253-258, pedindo a suspensão do feito, uma vez que os embargos à execução n° 0813492-86.2018.8.12.001 foram julgados improcedentes.
Alega que embora o presente cumprimento de sentença resulte de embargos à execução distintos (n° 08314-71.2018.8.12.001), a matéria veiculada e o contrato objeto da ação no referido proceso julgado improcedente são os mesmos.
Intimado, o exequente discordou (fls. 274-276). É o relatório.
Decido.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, diante da condenação de honorários advocatícios nos embargos à execução de n° 08314-71.2018.8.12.001.
Asim, visto que a sentença de mérito a ser proferida nestes autos, não depende do julgamento realizado em proceso diverso (com partes diversas), não estando presentes nenhum dos requisitos do art. 313 do CPC, indefiro o pedido de suspensão formulado às fls. 253-258. 2) No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 250. -
30/07/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 10:42
Emissão da Relação
-
23/04/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 16:51
Outras Decisões
-
04/04/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:51
Prazo em Curso
-
02/02/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 17:46
Autos preparados para expedição
-
01/02/2024 17:34
Emissão da Relação
-
30/01/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/01/2024 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/01/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 18:23
Emissão da Relação
-
18/12/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 14:22
Emissão da Relação
-
20/09/2023 17:15
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 12:44
Emissão da Relação
-
28/07/2023 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2023 13:46
Proferida decisão interlocutória
-
27/07/2023 17:14
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:07
Informação do Sistema
-
25/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:10
Prazo em Curso
-
05/07/2023 10:34
Prazo em Curso
-
05/07/2023 10:34
Autos preparados para expedição
-
03/07/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
03/07/2023 13:15
Autos preparados para expedição
-
03/07/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2023 15:12
Emissão da Relação
-
29/06/2023 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2023 15:27
Proferida decisão interlocutória
-
28/06/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 18:56
Prazo em Curso
-
26/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:08
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:03
Autos preparados para expedição
-
03/05/2023 18:30
Juntada de Informações
-
03/05/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
-
27/04/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2023 13:38
Emissão da Relação
-
25/04/2023 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:27
Informação do Sistema
-
22/03/2023 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2023.
-
03/03/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 16:28
Emissão da Relação
-
01/03/2023 13:10
Prazo em Curso
-
28/02/2023 15:48
Prazo em Curso
-
28/02/2023 15:46
Documento Digitalizado
-
28/02/2023 15:46
Documento Digitalizado
-
27/02/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
-
27/02/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 14:04
Emissão da Relação
-
23/02/2023 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2023 16:41
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/02/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 15:09
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2023 15:09
Documento Digitalizado
-
14/02/2023 15:09
Documento Digitalizado
-
13/02/2023 12:34
Autos preparados para expedição
-
13/02/2023 12:32
Documento Digitalizado
-
10/02/2023 16:07
Prazo em Curso
-
09/02/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
09/02/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2023 13:43
Emissão da Relação
-
06/02/2023 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2023 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 15:03
Prazo em Curso
-
13/01/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
13/01/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2023 13:15
Emissão da Relação
-
11/01/2023 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2023 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 08:44
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 08:36
Prazo em Curso
-
15/09/2022 21:02
Publicado ato_publicado em 15/09/2022.
-
15/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2022 09:19
Emissão da Relação
-
13/09/2022 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 17:25
Prazo em Curso
-
29/08/2022 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 07:49
Prazo em Curso
-
15/08/2022 13:48
Prazo em Curso
-
15/08/2022 12:45
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 10:56
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2022 10:03
Autos preparados para expedição
-
10/08/2022 22:16
Publicado ato_publicado em 10/08/2022.
-
10/08/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2022 12:52
Emissão da Relação
-
05/08/2022 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2022 14:59
Recebida petição inicial
-
06/06/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 09:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2022 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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