TJMS - 0807824-92.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 07:33
Transitado em Julgado em "data"
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06/04/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:22
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807824-92.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sonia Pereira Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CONCESSÃO DO AUXILIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO NO LAUDO PERICIAL - INDEFERIDO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADES - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:58
Não-Provimento
-
19/03/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807824-92.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Sonia Pereira Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:25
Inclusão em pauta
-
07/03/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:11
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:06
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 10:00
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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