TJMS - 0800166-40.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
26/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0800166-40.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 87, dando prosseguimento ao feito. -
21/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0800166-40.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Despacho de fls. 77-78: "A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, à f. 72, requereu que este juízo providencie a intimação pessoal de seu assistido, ora executado.
Ocorre, porém, que não é possível enquadrar este procedimento ao Juizado Especial, por vários motivos, dentre eles: 1 - O contato com o assistido acerca do andamento processual de atos rotineiros é atribuição da Defensoria Pública, a quem cabe estabelecer mecanismos eficientes para que seus assistidos cumpram as determinações processuais e compareçam aos atos processuais designados, bem como providenciem documentos necessários à instrução dos autos.
Portanto, esta providência não depende do Poder Judiciário, podendo ser realizada pela própria Defensoria; 2 - O Juizado Especial rege-se por princípios autorizados pela Constituição Federal, dentre eles economia processual e celeridade, conforme exposto acima.
Desta forma, se passar a agir como "pombo correio" para realizar tarefas que podem ser realizada pela Defensoria Pública, órgão devidamente estruturado - técnica e economicamente para tanto, certamente perderá sua finalidade principal, inclusive, prejudicando outros jurisdicionados que necessitam de atendimento; 3 - A Defensoria Pública, quando requereu a intimação pessoal de seu assistido, não trouxe argumentos aptos a transferir ao Judiciário uma atribuição que, como dito, é sua, bastando, in casu, que fosse realizada a intimação na pessoa do Defensor Público; e 4- Diante do elevado número de processos que tramitam perante este Juízo (Varas dos Juizados Especiais - Lei LF nº. 9099/95, Juizados Fazenda Pública LF nº. 12.153.09, Justiça Itinerante e Juizado de Trânsito), a intimação na forma pretendida se torna inviável.
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
INVENTÁRIO EM FASE DE AVALIAÇÃO DE BENS.
PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
INDEFERIMENTO DA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO QUE SE MANTÉM.
Insurge-se a Agravante em relação a decisão que indeferiu a intimação pessoal da parte, alegando, para tanto, a aplicação, in casu, do disposto no artigo 186, § 2º, do NCPC.
Da análise do dispositivo supra verifica-se que a intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública só se justifica quando concernente a atos pessoais que caibam exclusivamente à parte realizar, o que não é o caso dos autos.
Ademais, o contato com o assistido acerca do andamento processual é atribuição da Defensoria, a quem cabe estabelecer mecanismos eficientes de contato pessoal e rotineiro com seus beneficiários para que esses cumpram as determinações processuais, cabendo à parte acompanhar o feito em juízo.
In casu, a Defensoria Pública, quando requereu a intimação pessoal de sua assistida, não trouxe argumentos aptos a transferir ao Judiciário uma atribuição que, em regra, é sua, bastando, no caso dos autos, que fosse realizada a intimação para cumprimento, na pessoa do Defensor Público, como ocorreu no caso concreto.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00339760320178190000 RIO DE JANEIRO NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL, Relator: DENISE NICOLL SIMÕES, Data de Julgamento: 25/07/2017, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/07/2017) Por estes motivos, indefere-se o requerimento de f. 63 da Defensoria Pública Estadual para intimação pessoal da parte por ela representada.
Além disso, ante a manifestação de f. 51/52, Converte-se a indisponibilidade de R$648,01 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC.
Assim, nesta data, foi determinado a ordem de transferência no Sisbjaud, conforme documentos em anexo.
Efetivada a transferência, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora.
No mais, para fins de homologação do acordo proposto, devolvam-se os autos à Defensoria Pública para manifestar-se quanto a proposta realizada..
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
28/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0800166-40.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da proposta de fls. 51. -
29/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:10
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:29
INCONSISTENTE
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23/04/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
-
12/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:50
Expedição de Carta.
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16/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:28
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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