TJMS - 0864299-37.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:20
Processo Reativado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB 15654/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Kessy Hanako Higashi (OAB 19448/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0864299-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Leandro Henrique Barroso de Paula, Leandro Henrique Barroso de Paula, Leandro Henrique Barroso de Paula, Erickson Carlos Lagoin - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Sentença de fe. 275: (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários para esta fase, nos termos do Art. 118, do Código de Normas do TJMS.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO que seja levantado, em favor da parte exequente, a quantia de R$ 63.081,13, desbloqueando-se o excedente nas contas do devedor. -
16/11/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2024 08:45
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
-
13/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 03:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/11/2024.
-
05/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:13
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:28
INCONSISTENTE
-
20/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2024.
-
28/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:54
Decisão ou Despacho
-
28/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0864299-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Leandro Henrique Barroso de Paula, Leandro Henrique Barroso de Paula, Leandro Henrique Barroso de Paula, Erickson Carlos Lagoin - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
O processo iniciou-se como cumprimento provisório de sentença. Às fls. 161-164, a parte exequente trouxe novo cálculo do débito, incluindo os valores majorados em sede recursal (fls. 131-143).
Assim, como não se trata de novo cumprimento de sentença, mas sim de conversão de cumprimento provisório em definitivo, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição e documentos juntados (fls. 161-164), no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
31/07/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:07
Decisão ou Despacho
-
21/05/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 08:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2024.
-
12/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:50
Decisão ou Despacho
-
20/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:39
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
23/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/11/2023 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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