TJMS - 1416710-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416710-37.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Action & Price - ME Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravado: Terezinha Cardoso Bronel de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO EM VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS FORAM ALIENADOS A TERCEIROS - NÃO COMPROVADA - RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO - MEDIDA EXTREMA E RIGOROSA - RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SUFICIENTE E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Uma vez já deferida a penhora, estando os bens ainda registrados em nome da devedora junto aos órgãos de trânsito, e não tendo esta feito qualquer prova de que as alienações dos veículos tenham de fato ocorrido, não há justificativa para a negativa de inclusão de restrição nos veículos junto ao RENAJUD.
Ademais, mesmo eventual constrição dos automóveis poderá ser revertida caso se demonstre verosímil a alegação de que pertecem a terceiros, que poderão opor embargos, nos moldes do art. 674 do CPC.
Para o caso, mostra-se suficiente a anotação de restrição de transferência nos veículos registrados em nome do Executada, tendo em vista que a restrição de circulação, por malferir a livre utilização e circulação dos bens, constitui medida extrema e rigorosa.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
30/01/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
26/01/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/11/2022 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 19:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 04:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 00:35
INCONSISTENTE
-
07/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2022 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 08:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/10/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800697-63.2014.8.12.0009
Moveis R.b.s. LTDA - EPP
Rosedelma Rodrigues de Carvalho
Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2014 12:53
Processo nº 0801108-28.2022.8.12.0009
Tecidos Primavera LTDA ME
Adelia Jose do Carmo
Advogado: Roberto Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 11:05
Processo nº 0800412-02.2016.8.12.0009
Tecidos Primavera LTDA ME
Maria Rodrigues Melo
Advogado: Roberto Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2016 17:09
Processo nº 0800364-43.2016.8.12.0009
Madeireira Costa Rica LTDA EPP
Paulo Sesar Pare
Advogado: Marcos Fernando Galdiano Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2016 18:01
Processo nº 0819510-48.2022.8.12.0110
Lda Cred Empresa Simples de Credito LTDA
Larissa Weiler de Rezende Valdez Rey 039...
Advogado: Daniele Minski da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2022 16:55