TJMS - 0835331-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Promova-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Ante a concordância da parte executada (fl. 769) e do órgão ministerial (fls. 773/74), defiro o requerimento de destacamento dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado da parte exequente.
O saldo remanescente deverá ser disponibilizado ao juízo do inventário.
Providencie-se.
Intime-se a parte exequente para que esclareça se dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Estadual para manifestação. -
04/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0835331-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Aguiar Almeida - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A. - INTIMAÇÃO a parte autora quanto da comprovação do pagamento de fls. 725..., bem como manifeste-se quanto da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:47
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:46
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0835331-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 682/687, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, em se tratando de ação proposta por beneficiário da gratuidade judiciária não há que se falar em custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, visto que não houve recolhimento de custas iniciais.
Nessa situação, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, ficando ratificado o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e restando a responsabilidade de pagamento de metade do valor à parte ré.
P.R.I. -
21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:33
Homologada a Transação
-
19/05/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/04/2025 15:13
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:06
Arquivado Provisoriamente
-
20/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0835331-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Aguiar Almeida - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos etc.
Nos termos do art. 619, II, do Código de Processo Civil, "Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: (...)II - transigir em juízo ou fora dele;".
Nesse contexto, considerando que a celebração do acordo envolvendo espólio depende de autorização do juízo em que tramita o inventário, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentação hábil a comprovar a necessária autorização judicial, sob pena de não homologação.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
11/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:16
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0835331-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
18/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:26
de Conciliação
-
22/10/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0835331-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A. - ERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 23/10/2024 às 13:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
11/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 08:53
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), Louise Rainer P.
Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0835331-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Aguiar Almeida - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Posto isso, por reputar ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Intime-se a parte ré, por meio de seus advogados, para que compareça na audiência designada, constando do expediente que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré da presente decisão.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
PELO CARTÓRIO: intimaçãodas parte de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 23/10/2024 às 13:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. -
27/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 17:49
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:32
Tutela Provisória
-
15/08/2024 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS) Processo 0835331-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Aguiar Almeida - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
01/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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