TJMS - 0813284-26.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0813284-26.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. -
12/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:01
INCONSISTENTE
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09/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813284-26.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelada: Helena Pereira de Souza Nascimento Advogado: Alam Dias Gomes (OAB: 29179/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Advogado: João Gustavo Jara Russo (OAB: 18781/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM NOME DA AUTORA SEM AUTORIZAÇÃO - CONSTATAÇÃO DE FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Diante da ocorrência de fraude na emissão e utilização de cartão de crédito, com posterior inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, é de ser reconhecida a falha na prestação de serviço e a inexistência da dívida impugnada.
O dano moral proveniente de falha na prestação do serviço resta configurado e é presumível à espécie.
Considerando o valor indevidamente imputado à autora, o grau de culpa e a força econômica do ofensor; a extensão dos danos causados pela conduta ilícita e o caráter pedagógico da condenação, o montante da compensação deve ser mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
08/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
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27/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:40
Distribuído por sorteio
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27/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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